quinta-feira, 18 de setembro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO: Lei 8.429/92 (LIA) | Professor Luís Gustavo

Olá, galerinha!

Vamos revisar um pouco da LIA – Lei de Improbidade Administrativa?

A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

É importante lembrar que, de acordo com a LIA, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

Outro ponto importante da Lei e que o concurseiro não pode esquecer são das penas previstas ao responsável pelo ato de improbidade:



Selecionamos abaixo um vídeo no qual o professor Luís Gustavo Bezerra faz uma revisão dos pontos mais importantes da lei em comento. Vamos assistir?




CLIQUE AQUI e acesse a Lei 8.429/92.


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