Vamos revisar um pouco da LIA –
Lei de Improbidade Administrativa?
A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta,
indireta ou fundacional.
É importante lembrar que, de
acordo com a LIA, agente público é todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função na Administração Pública.
Outro ponto importante da Lei e que o concurseiro não pode esquecer são das penas previstas ao responsável pelo ato de improbidade:
Outro ponto importante da Lei e que o concurseiro não pode esquecer são das penas previstas ao responsável pelo ato de improbidade:
Selecionamos abaixo um vídeo no
qual o professor Luís Gustavo Bezerra faz uma revisão dos pontos mais
importantes da lei em comento. Vamos assistir?
CLIQUE AQUI e acesse a Lei 8.429/92.
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