sexta-feira, 12 de setembro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Dica do RR - Prorrogação do horário noturno.

Olá, galerinha!

A dica do Professor Rogério Renzetti de hoje é sobre a PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. 

Você sabia que a prorrogação ocorre quando há continuidade da prestação de serviços além do limite previsto em lei, ou seja, 5 horas da manhã (empregados urbanos). Dessa forma, o obreiro continuará recebendo o adicional noturno e terá a hora reduzida. É a previsão da Súmula 60 II do TST (teoria da irradiação do trabalho noturno sobre o diurno).

ATENÇÃO! Mesmo que a jornada tenha iniciado um pouco após às 22 horas, mas ocorreu preponderantemente no período noturno, é devido o adicional noturno quanto às horas que seguem o período diurno trabalhado (Informativo nº 24 do TST).

Bons estudos!

TRABALHO não dá trabalho

Instagram: @profrenzetti

Twitter: @profrenzetti

Nenhum comentário:

Postar um comentário