terça-feira, 9 de setembro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Fraude no Contrato de Estágio perante a Adm. Pública | Prof. Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

A Dica do RR hoje é sobre a Fraude no Contrato de Estágio perante a Administração Pública. Havendo fraude fica caracterizado vínculo de emprego? Vejamos:

Se houver FRAUDE no contrato de estágio perante a Administração Pública, não há que se falar em formação de vínculo empregatício, pela ausência do requisito do CONCURSO PÚBLICO. Ex.: falta de compatibilidade entre a formação escolar do estudante e as atividades desenvolvidas na parte concedente.

De olho na OJ!!!

OJ 366 SDI-I TST.
Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

Bons estudos a todos!

TRABALHO não dá trabalho

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