Que tal animar a sua quarta-feira
com uma super dica do nosso querido professor Rogério Renzetti?
No vídeo desta semana, o
professor irá comentar a Súmula 127 do TST que trata da EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Vejam o que diz a Súmula:
Súmula nº 127 do TST
QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Quadro de pessoal organizado em
carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação
salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou
reclassificação.
Agora, vamos conferir os
comentários do professor Renzetti:
Bons estudos!
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