quarta-feira, 22 de outubro de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO: Estrutura da Administração Pública

Olá, galerinha!

A dica de hoje é de Direito Administrativo: Estrutura da Administração Pública.

A Administração Pública compreende:

a) Administração Direita à Conjunto dos órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É a chamada Administração Centralizada.

b) Administração Indireta à Conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para exercer atividades administrativas. É a chamada Administração Descentralizada.

Compõem a Administração Indireta as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

No caso das autarquias, a lei CRIA diretamente. Para as demais entidades, a lei AUTORIZA a criação.

Ainda devemos ficar atentos ao conceito de Desconcentração. A desconcentração é a distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica a fim de tornar mais ágil a prestação dos serviços. É a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica (pessoa política ou uma entidade da administração indireta).

Não esquecendo que entre a Administração Direta e a Administração Indireta existe vínculo, tutela, controle finalístico, jamais subordinação, hierarquia.

Fizemos um resuminho. Confiram:

Clique na imagem para ampliar










Esperamos que tenham gostado.

Bons estudos!



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