Muitos alunos confundem a
contribuição previdenciária do MEI e hoje nós vamos eliminar para sempre essa dúvida.
O MEI – Microempreendedor Individual
é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou circulação de bens ou serviços que tenha auferido receita bruta, no
ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional ou
sem impedimentos para optar por essa forma simplificada de recolhimento de
impostos e contribuições.
O MEI é enquadrado como
contribuinte individual e contribui para Previdência Social aplicando 5% sobre
o salário mínimo (Sistema Especial de Inclusão Previdenciária). Desta forma,
ele não tem direito a aposentar-se por tempo de contribuição. Caso queira ter
direito a tal benefício deverá complementar a contribuição acrescida de juros
moratórios.
MEI (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) à 5% x SALÁRIO MÍNIMO
O MEI, em regra, não pode
contratar empregados. Entretanto, caso observe alguns requisitos, é permitida a
contratação:
- Apenas 1 empregado;
- Salário do empregado igual a
salário mínimo ou piso da categoria;
- Retenção e Recolhimento da
contribuição do empregado a seu serviço;
- Elaboração da GFIP declarando o
seu empregado.
A contribuição patronal das
empresas é 20%. Para o MEI esta alíquota é reduzida, devendo o mesmo contribuir
com 3% sobre salário de contribuição do empregado.
Em resumo:
MEI (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) à
5% x SALÁRIO MÍNIMO
MEI (CONTRIBUIÇÃO PATRONAL) à
3% x SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
MEI (DESCONTO DO EMPREGADO) à
Desconto de 8% (supondo que o piso salarial do empregado encontre-se na 1ª
faixa salarial de desconto).
Esperamos que tenham gostado das dicas!
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário