segunda-feira, 27 de outubro de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Contribuição do MEI

Olá, galerinha!

Muitos alunos confundem a contribuição previdenciária do MEI e hoje nós vamos eliminar para sempre essa dúvida.

O MEI – Microempreendedor Individual é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional ou sem impedimentos para optar por essa forma simplificada de recolhimento de impostos e contribuições.

O MEI é enquadrado como contribuinte individual e contribui para Previdência Social aplicando 5% sobre o salário mínimo (Sistema Especial de Inclusão Previdenciária). Desta forma, ele não tem direito a aposentar-se por tempo de contribuição. Caso queira ter direito a tal benefício deverá complementar a contribuição acrescida de juros moratórios.

MEI (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) à 5% x SALÁRIO MÍNIMO

O MEI, em regra, não pode contratar empregados. Entretanto, caso observe alguns requisitos, é permitida a contratação:

- Apenas 1 empregado;
- Salário do empregado igual a salário mínimo ou piso da categoria;
- Retenção e Recolhimento da contribuição do empregado a seu serviço;
- Elaboração da GFIP declarando o seu empregado.

A contribuição patronal das empresas é 20%. Para o MEI esta alíquota é reduzida, devendo o mesmo contribuir com 3% sobre salário de contribuição do empregado.

Em resumo:


MEI (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) à 5% x SALÁRIO MÍNIMO
MEI (CONTRIBUIÇÃO PATRONAL) à 3% x SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
MEI (DESCONTO DO EMPREGADO) à Desconto de 8% (supondo que o piso salarial do empregado encontre-se na 1ª faixa salarial de desconto).

Esperamos que tenham gostado das dicas!

Bons estudos!

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