A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33186 para
impedir o corte nas propostas orçamentárias do Poder Judiciário e do Ministério
Público da União para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual
adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser
conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária
anual e não previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.
A alteração das propostas
orçamentárias, efetuada na Mensagem Presidencial 251/2014, foi questionada no
MS pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, ele alega que o
Executivo, sem consulta prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas
originais enviadas pelo Judiciário e Ministério Público, incluídos o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Sustenta que o Poder Executivo deve proceder apenas à consolidação das
propostas enviadas pelos demais poderes e órgãos autônomos, para seu envio ao
Congresso Nacional.
Processo legislativo
Segundo a decisão da ministra
Rosa Weber, o Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas
propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em
desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua
alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou
obtenção de superávit primário. Ainda segundo a ministra, concluída a fase de
apreciação legislativa e submetido o projeto de lei orçamentária anual à
Presidência da República há possibilidade de veto total ou parcial.
O deferimento da liminar garante
que as propostas originais – encaminhadas ao Legislativo como anexo à mensagem
presidencial – sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante
do projeto de lei orçamentária. Tal medida, ressaltou a relatora, “assegura o
devido processo legislativo orçamentário, reduz o risco de lacuna orçamentária
quanto ao exercício financeiro de 2015 e preserva a autonomia do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União”. A ministra ressaltou ainda que “é
do Congresso Nacional o papel de árbitro da cizânia, pois, ao examinar, em
perspectiva global, as pretensões de despesas dos Poderes e órgãos autônomos da
União, exercerá o protagonismo que lhe é inerente na definição das
prioridades”.
Fonte: www.stf.jus.br
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