Olá, galerinha!
Vamos começar a nossa quarta-feira com um vídeo do Professor Rogério Renzetti comentando uma Súmula do TST?
Vamos começar a nossa quarta-feira com um vídeo do Professor Rogério Renzetti comentando uma Súmula do TST?
Nesta semana, o professor Renzetti irá comentar a Súmula 262
do TST a qual transcrevemos abaixo para que você possa acompanhar a leitura da mesma
durante as explicações e comentários do professor. Vejamos:
Súmula nº 262 do TST
PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
(redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
I - Intimada ou
notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil
imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ
31.10.1986)
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Confiram o vídeo:
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