O Cespe/UnB confirmou que a
aplicação das provas objetiva e discursiva do concurso da Polícia Federal para
600 vagas de agente estão mantidas para o dia 21 de dezembro, conforme previsto
no edital de abertura. A comunicação foi divulgada no site da organizadora
nesta quarta-feira (26). Os exames serão aplicados em todas as capitais e no
Distrito Federal.
O comunicado também informou que
o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até 28 de novembro.
A Advocacia-Geral da União (AGU)
derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que
suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da
Polícia Federal. Com a decisão, o concurso retoma o andamento normal, segundo a
AGU.
Decisão da 1ª Vara Federal de
Uberlândia (MG) havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal
para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às
necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes,
além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico.
A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.
Em atuação conjunta, a
PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelas razões
alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso
Extraordinário 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.
De acordo com a AGU, a decisão
transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores
de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam
realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos.
Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF,
pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato
com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio
probatório.
As procuradorias também
destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao
concurso, porém não poderia haver prejuízo à administração pública quanto ao
desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto
proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de
aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência
seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados
da União requereram a cassação da liminar.
Os argumentos da AGU foram
acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido
para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do
colegiado. O magistrado destacou que "a previsão editalícia de inaptidão
decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os
candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser
ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento
supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese
dos autos".
Concurso
São 600 vagas de agente de
Polícia Federal. O salário é de R$ 7.514,33. Do total das oportunidades, 30 são
reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.
As atribuições do cargo são
executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a
ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança
orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa,
bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Serão disponibilizadas vagas,
preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira. A jornada de
trabalho será de 40 horas semanais.
Os candidatos devem ter diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Também é necessário ter carteira de habilitação, no mínimo, na
categoria B.
A primeira etapa do concurso
engloba prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame média
e avaliação psicológica. Já a segunda etapa será o curso de formação
profissional.
O concurso terá validade de 30
dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data
de publicação da portaria de homologação do resultado final do curso de
formação profissional.
Fonte: G1
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