Prof. Rogério Renzetti |
É válida norma coletiva que prevê
o fornecimento de tíquetes-alimentação em valores diferenciados para empregados
da mesma empresa em razão de algumas peculiaridades inerentes ao contrato de
trabalho.
Veja o Informativo nº 96 o TST na
íntegra:
"Tíquete-alimentação. Valores
diferenciados. Previsão em norma coletiva. Validade.
A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer
discriminação no tocante a salários, exercício de funções e critérios de
admissão (art. 7º, XXX), também impõe proteção aos acordos e convenções
negociados coletivamente (art. 7º, XXVI). Assim, na hipótese em que a norma
coletiva prevê o fornecimento de tíquetes-alimentação em valores diferenciados
para os empregados da mesma empresa em razão de particularidades nos contratos
celebrados entre a tomadora e a prestadora, tais como local de prestação dos
serviços e o valor global do respectivo contrato, a norma coletiva em questão
deve ser validada, pois regula um direito disponível, não existindo razão para
impedir sua flexibilização. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade,
conheceu dos embargos da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no
mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencido o Ministro José Roberto
Freire Pimenta. TST-E-RR- 2150-14.2011.5.03.0113, SBDI-I, rel. Min. Alexandre
de Souza Agra Belmonte, 20.11.2014".
Nenhum comentário:
Postar um comentário