quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Dica com o professor Rogério Renzetti

Prof. Rogério Renzetti
É válida norma coletiva que prevê o fornecimento de tíquetes-alimentação em valores diferenciados para empregados da mesma empresa em razão de algumas peculiaridades inerentes ao contrato de trabalho.

Veja o Informativo nº 96 o TST na íntegra:

"Tíquete-alimentação. Valores diferenciados. Previsão em norma coletiva. Validade.

A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer discriminação no tocante a salários, exercício de funções e critérios de admissão (art. 7º, XXX), também impõe proteção aos acordos e convenções negociados coletivamente (art. 7º, XXVI). Assim, na hipótese em que a norma coletiva prevê o fornecimento de tíquetes-alimentação em valores diferenciados para os empregados da mesma empresa em razão de particularidades nos contratos celebrados entre a tomadora e a prestadora, tais como local de prestação dos serviços e o valor global do respectivo contrato, a norma coletiva em questão deve ser validada, pois regula um direito disponível, não existindo razão para impedir sua flexibilização. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencido o Ministro José Roberto Freire Pimenta. TST-E-RR- 2150-14.2011.5.03.0113, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 20.11.2014".

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