A Polícia Federal (PF) perdeu a
primeira batalha na tentativa de reverter a suspensão do concurso para 600
vagas de agente. No último dia 7, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cármen Lúcia indeferiu um pedido de liminar, feito em reclamação protocolada
pela União dois dias antes, para retomada imediata da seleção. De acordo com a
Advocacia Geral da União (AGU), a Reclamação 19.022 sustenta que a decisão que
suspendeu o concurso desrespeita o entendimento do STF com relação à
participação de candidatos com deficiência nos concursos para policial federal.
A AGU informou que, em paralelo à reclamação, segue em elaboração o recurso que
será protocolado até o dia 17 deste mês na Justiça Federal.
A pedido do Ministério Público
Federal (MPF), o concurso para agente da PF foi suspenso no mês passado pelo
juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG, Bruno Vasconcelos, para adequação dos
testes físicos e do curso de formação às necessidades dos candidatos com
deficiência, para os quais são reservadas 30 vagas. Segundo o procurador da
República Leonardo Andrade, responsável pelo caso, da forma como está prevista
em edital, a dinâmica do concurso impede que candidatos com deficiência sejam
aprovados. “Já tivemos três concursos prevendo a reserva de vagas com nenhum
aprovado com deficiência”, disse ele, referindo-se às seleções para 600 vagas
de escrivão, delegado e perito, concluídas este ano.
No entendimento da PF, está sendo
cumprida fielmente a decisão da ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que já esclareceu questões relacionadas à participação de
deficientes nos concursos do departamento. Em decisão de março do ano passado,
a ministra declarou que os candidatos com deficiência "se submeterão ao
evento seletivo em igualdade de condições aos demais concorrentes." Com
relação à adequação das etapas, a União argumentou na reclamação protocolada no
último dia 5 que “isso equivale a reduzir, para uns, os requisitos mínimos
necessários à aprovação no concurso. Pressupostos esses que estão a serviço,
única e exclusivamente, da aferição da capacidade do candidato em exercer
futuramente as atribuições do respectivo cargo da carreira policial. ”
O Cespe/UnB, organizador do
concurso, já comunicou que irá alterar datas da seleção previstas no edital de
abertura e que novas informações deverão ser divulgadas no dia 28 deste mês.
Inicialmente, as provas objetivas e discursivas do concurso estavam previstas
para 21 de dezembro. Já as avaliações físicas (testes de barra fixa, de
impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação), médica e
psicológica seriam realizadas de fevereiro a abril do ano que vem, enquanto que
o curso de formação estava programado para o período de 3 de agosto a 18 de
dezembro de 2015. Com exceção do curso de formação, realizado em Brasília,
todas as etapas serão feitas em todas as capitais.
O cargo de agente da PF é aberto
a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e carteira de
habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$7.887,33
(R$9.074,59 a partir de janeiro do ano que vem), incluindo o
auxílio-alimentação, de R$373. Além das cotas para deficientes, a seleção conta
com 120 vagas reservadas a negros, conforme a legislação.
Fonte: Folha Dirigida
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