quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

SÚMULAS E OJ’s COM RENZETTI | Custas

Olá, galerinha!

Estamos nos aproximando do final do ano e com ele trazemos o nosso último vídeo do Projeto Súmulas e OJ’s com Renzetti

Durante todo o ano, o professor Rogério Renzetti, através de vídeos, comentou uma Súmula ou uma OJ do TST por semana. O projeto foi um super sucesso e no próximo ano voltaremos com um projeto novinho em folha.

Neste último vídeo do ano, o professor Renzetti vai falar sobre CUSTAS. Ele irá comentar a OJ 186, SDI 1, TST e a Súmula nº 25, TST. Abaixo transcrevemos os dispositivos:

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OJ 186. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA (inserida em 08.11.2000)
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.

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Súmula nº 25 do TST - CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

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Agora vamos conferir os comentários do professor?


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