Estamos nos aproximando do final
do ano e com ele trazemos o nosso último vídeo do Projeto Súmulas e OJ’s com
Renzetti.
Durante todo o ano, o professor Rogério Renzetti, através de vídeos,
comentou uma Súmula ou uma OJ do TST por semana. O projeto foi um super sucesso
e no próximo ano voltaremos com um projeto novinho em folha.
Neste último vídeo do ano, o
professor Renzetti vai falar sobre CUSTAS. Ele irá comentar a OJ 186, SDI 1,
TST e a Súmula nº 25, TST. Abaixo transcrevemos os dispositivos:
OJ 186. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA (inserida em 08.11.2000)
No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem
acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente
recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá
ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.
Súmula nº 25 do TST - CUSTAS
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está
obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença
originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
Agora vamos conferir os
comentários do professor?
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