Olá, galerinha!
No vídeo desta semana, o
professor Rogério Renzetti comenta a OJ 120 da SDI 1 do TST que trata Recurso
sem Assinatura.
Leiam a OJ:
120. RECURSO. ASSINATURA DA
PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado
válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões
recursais.
Vamos agora conferir os
comentários e observações do professor RR em relação a esta OJ:
Bom final de semana a todos! Bons
estudos!
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