sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

DIREITO ADMINISTRATIVO: Questão Comentada | Prof. Luís Gustavo

Prof. Luís Gustavo
Olá, galerinha!

Será que a banca do CESPE é realmente atualizada? O professor Luís Gustavo fez um apanhado das questões de 2014 e se deparou com a seguinte afirmativa:

(CESPE - ANATEL - Técnico Administrativo – 2014) "A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta."

Comentário:

"A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta."


A questão está CORRETA. De cara, temos que a auto-executoriedade realmente é limitada, bastava lembrar da cobrança da multa que é um ato sem este atributo.

Caso a multa não seja paga pelo particular, a Administração terá que acionar o Poder Judiciário, logo, é um ato sem auto-executoriedade.

E a parte mais interessante é a final, pois demonstra o quanto a banca do CESPE é atualizada. Trata-se da súmula 510 do STJ.

A súmula 510 repete e consolida entendimento antigo do STJ: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

Naquele julgamento, os ministros entenderam que a pena administrativa por transporte irregular de passageiros não inclui o pagamento prévio de multas e despesas com a apreensão do veículo.


Segundo o CTB, essas medidas são cabíveis no caso de apreensão de veículo sem licenciamento. Mas não há essa previsão específica na hipótese de apreensão por transporte irregular de passageiros.

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