terça-feira, 28 de abril de 2015

TRT 3ª REGIÃO: O edital está próximo!

Olá, galerinha!

Foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira, dia 23/4, o extrato de dispensa de licitação no qual define a Fundação Carlos Chagas como Banca Examinadora do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG).

O certame visa o provimento de cargos e formação de cadastro de reservas de cargos efetivos de técnico e analista, com remunerações iniciais de R$ 4.947,95 e R$ 8.118,19, respectivamente. A expectativa é que concurso abra oportunidades em diversas áreas.

O último concurso para os cargos de analista e técnico aconteceu em 2009 com a nomeação de muitos servidores. A banca examinadora também foi a Fundação Carlos Chagas – FCC.

É hora de acelerar os estudos. Com tal publicação, o edital está bem próximo!

Fiquem ligados no Blog SE JOGA GALERA e no site SE JOGA VÍDEOS. Estamos preparando algo muito especial para a reta final de preparação para este concurso!


PUBLICAÇÃO NO DOU:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
DA 3ª REGIÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EPAD 21058/2014 CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (CNPJ 60.555.513/0001-90) OBJETO: Contratação da empresa para a prestação de serviços técnicos especializados de organização e realização de concurso público destinado ao provimento e formação de cadastro reserva de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 3ª Região. Aumento do número de questões abertas a serem corrigidas pela Contratada. Valor inicialmente proposto: R$ 7.225.232,00 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais). Acréscimo ora autorizado: R$ 87.204,00 (oitenta e sete mil, duzentos e quatro reais). Valor total estimado: R$ 7.312.436,00 (sete milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 084963 - PO 0001 - ND 339039. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XIII da Lei 8.666/93, observando-se que o valor estimado da contratação permanece inferior ao das propostas originalmente apresentadas pelas demais instituições especializadas. Autorizada a contratação por dispensa de licitação em 16.01.15 e autorizado o acréscimo, em 17.04.15, pela Exma. Desembargadora Presidente, Maria Laura Franco Lima de Faria.


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