Foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira,
dia 23/4, o extrato de dispensa de licitação no qual define a Fundação Carlos
Chagas como Banca Examinadora do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região (TRT/MG).
O certame visa o provimento de cargos e formação de cadastro
de reservas de cargos efetivos de técnico e analista, com remunerações iniciais
de R$ 4.947,95 e R$ 8.118,19, respectivamente. A expectativa é que concurso
abra oportunidades em diversas áreas.
O último concurso para os cargos de analista e técnico
aconteceu em 2009 com a nomeação de muitos servidores. A banca examinadora
também foi a Fundação Carlos Chagas – FCC.
É hora de acelerar os estudos. Com tal publicação, o edital
está bem próximo!
Fiquem ligados no Blog SE JOGA GALERA e no site SE JOGA VÍDEOS. Estamos preparando algo muito especial para a reta final de preparação para este concurso!
Fiquem ligados no Blog SE JOGA GALERA e no site SE JOGA VÍDEOS. Estamos preparando algo muito especial para a reta final de preparação para este concurso!
PUBLICAÇÃO NO DOU:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EPAD 21058/2014 CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS
CHAGAS (CNPJ 60.555.513/0001-90) OBJETO: Contratação da empresa para a
prestação de serviços técnicos especializados de organização e realização de
concurso público destinado ao provimento e formação de cadastro reserva de
cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 3ª Região. Aumento do
número de questões abertas a serem corrigidas pela Contratada. Valor
inicialmente proposto: R$ 7.225.232,00 (sete milhões, duzentos e vinte e cinco
mil, duzentos e trinta e dois reais). Acréscimo ora autorizado: R$ 87.204,00
(oitenta e sete mil, duzentos e quatro reais). Valor total estimado: R$
7.312.436,00 (sete milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES 084963 - PO 0001 - ND 339039. FUNDAMENTO
LEGAL: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XIII da Lei 8.666/93,
observando-se que o valor estimado da contratação permanece inferior ao das
propostas originalmente apresentadas pelas demais instituições especializadas.
Autorizada a contratação por dispensa de licitação em 16.01.15 e autorizado o
acréscimo, em 17.04.15, pela Exma. Desembargadora Presidente, Maria Laura
Franco Lima de Faria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário