O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia
os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi
publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (2). O texto
foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e entra em
vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.
Sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram
regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do
FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família;
auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização
em caso de despedida sem justa causa.
Desde 2013, nove direitos já estavam valendo, como hora
extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias (veja mais detalhes abaixo).
A regulamentação publicada nesta terça teve dois vetos: um
que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro
que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador
doméstico ou de sua família.
O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado
Simples Doméstico – um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos
empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS,
seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa
causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. A
exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após
esses quatro meses.
Veja o que foi sancionado e publicado no "Diário
Oficial da União":
1) Adicional noturno
O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as
22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos
– ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou
ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno
deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é
obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário do
empregado. Pelas regras publicadas no DOU, esse direito ainda depende da
publicação de um regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e
pela Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.
3) Indenização em
caso de despedida sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do
salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento
da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido
sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem
direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro-desemprego
O seguro-desemprego poderá ser pago durante no máximo três
meses, no valor de um salário mínimo, para o doméstico dispensado sem justa
causa.
5) Salário-família
O texto também dá direito a este benefício pago pela
Previdência Social. O trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 ganha hoje
R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima de
R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e
pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou
acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Atualmente, toda
empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com
idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio. É um valor que a empresa repassa
às funcionárias que são mães, de forma a não ser obrigada a manter uma creche.
7) Seguro contra
acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra
acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de
0,8%, paga pelo empregador.
Mudança no pagamento
de INSS
Além desses sete novos benefícios, a alíquota de INSS a ser
recolhida mensalmente será de 8% do salário do trabalhador, em vez de 12%, como
é atualmente. Já no caso da contribuição feita pelo próprio trabalhador, o
pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo
com a faixa salarial.
Fonte: G1
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