O edital do concurso para técnico e analista do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) está previsto para sair até o fim deste mês,
indicando que é hora de estudar ainda mais para buscar a desejada estabilidade
empregatícia, conferida pelo Judiciário federal. Os ganhos são de R$6.117,88 e
R$9.555,93, respectivamente, para técnico e analista (nível médio e superior,
nesta ordem), e a oferta deverá ser anunciada a qualquer momento.
Em outubro passado, esse número girava em torno de 90 vagas,
o que ainda não foi confirmado, podendo mesmo aumentar devido às aposentadorias
e vacâncias nos últimos oito meses. A expectativa é que muitos aprovados sejam
convocados na validade da seleção, como no concurso anterior, feito em 2012,
pelo mesmo organizador, o Cespe/UnB, quando 28 vagas foram disputadas e 376
candidatos convocados ao longo do prazo.
Possibilidade -
Caso a mesma estrutura seja mantida, os interessados com graduação poderão
disputar os dois cargos, já que, na ocasião, os candidatos a analista foram
avaliados de manhã e, a técnico, à tarde. Para ambas as funções, foram
propostas provas objetivas, e somente os graduados fizeram ainda uma
dissertação de 30 linhas. Nesse caso, a duração foi de 4h30. Candidatos a
técnico tiveram 3h30 para demonstrarem conhecimentos em Língua Portuguesa,
Noções de Informática, Atualidades, Noções de Direito Constitucional, Noções de
Direito Administrativo e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o STJ, os técnicos serão lotados nos setores
administrativo, de Tecnologia da Informação e de Saúde Bucal. Já os analistas
proverão as áreas administrativa, de Segurança, Análise de Sistemas de
Informação, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Elétrica,
Engenharia Civil, Arquitetura, Fisioterapia, Medicina (Pediatria), Pedagogia,
Suporte em Tecnologia da Informação e Serviço Social.
Cota - A novidade
do concurso será a cota de 20% para afrodescendentes, cuja resolução foi assinada
em junho pelo presidente do STJ, Francisco Falcão. A resolução é baseada na Lei
nº 12.990 de 2014, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288 de 2010) e na
Resolução nº 548 do STF.
Fonte: Folha Dirigida
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