quarta-feira, 8 de julho de 2015

STJ: Edital programado para este mês

O edital do concurso para técnico e analista do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está previsto para sair até o fim deste mês, indicando que é hora de estudar ainda mais para buscar a desejada estabilidade empregatícia, conferida pelo Judiciário federal. Os ganhos são de R$6.117,88 e R$9.555,93, respectivamente, para técnico e analista (nível médio e superior, nesta ordem), e a oferta deverá ser anunciada a qualquer momento.

Em outubro passado, esse número girava em torno de 90 vagas, o que ainda não foi confirmado, podendo mesmo aumentar devido às aposentadorias e vacâncias nos últimos oito meses. A expectativa é que muitos aprovados sejam convocados na validade da seleção, como no concurso anterior, feito em 2012, pelo mesmo organizador, o Cespe/UnB, quando 28 vagas foram disputadas e 376 candidatos convocados ao longo do prazo.

Possibilidade - Caso a mesma estrutura seja mantida, os interessados com graduação poderão disputar os dois cargos, já que, na ocasião, os candidatos a analista foram avaliados de manhã e, a técnico, à tarde. Para ambas as funções, foram propostas provas objetivas, e somente os graduados fizeram ainda uma dissertação de 30 linhas. Nesse caso, a duração foi de 4h30. Candidatos a técnico tiveram 3h30 para demonstrarem conhecimentos em Língua Portuguesa, Noções de Informática, Atualidades, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o STJ, os técnicos serão lotados nos setores administrativo, de Tecnologia da Informação e de Saúde Bucal. Já os analistas proverão as áreas administrativa, de Segurança, Análise de Sistemas de Informação, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Arquitetura, Fisioterapia, Medicina (Pediatria), Pedagogia, Suporte em Tecnologia da Informação e Serviço Social.


Cota - A novidade do concurso será a cota de 20% para afrodescendentes, cuja resolução foi assinada em junho pelo presidente do STJ, Francisco Falcão. A resolução é baseada na Lei nº 12.990 de 2014, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288 de 2010) e na Resolução nº 548 do STF.


Fonte: Folha Dirigida

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