Prof. Luís Gustavo |
Pessoal,
Fiquei até agora quebrando a
cabeça para escrever algo que realmente possa surtir efeito. Assim, tentei
fazer recurso para alguns itens mesmo sem concordar ... rsrsrsrs. Mas, a
intenção é ajudar vocês.
De todos os itens abaixo,
sinceramente, só acredito na mudança ou alteração do gabarito do último item
que coloquei abaixo (sobre a inexigibilidade de licitação).
Pasmem! Sobre aquele item do
princípio da eficiência, realmente grande parte da doutrina atribui o
dispositivo ao princípio da eficiência (talvez pelo fato de o mesmo ter sido
introduzido pela EC 19/98, junto do princípio da eficiência).
Então, seguem minhas
considerações. O ideal é que vocês peguem a ideia que eu coloquei e transcrevam
para o recursos com suas palavras, pois as bancas não gostam do recurso
"copia e cola".
Para os demais itens, realmente
entendo que não há recurso.
PROVA DE REFERÊNCIA: CADERNO ALGA
22. Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos
pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do servidor poderia ser
concedida.
PEDIDO: ALTERAÇÃO DO GABARITO.
JUSTIFICATIVA: Pela análise da situação hipotética proposta, temos
que a servidora pública federal foi removida no interesse da Administração,
tratando-se, assim, de remoção de ofício da mesma.
Logo, o servidor solicitou
remoção para acompanhar sua esposa removida de ofício, tendo como fundamento
legal no art. 36, III, “a”, do Estatuto do Servidor Público Federal.
Tal situação é caracterizada como
ato administrativo vinculado para Administração Pública, não cabendo juízo de
valor quanto à solicitação do servidor, cabendo, tão somente, deferir o pedido.
Assim, venho, respeitosamente,
solicitar a alteração do gabarito para ERRADO, pois a remoção do servidor
DEVERIA ser concedida.
28. A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao
princípio da eficiência.
PEDIDO: ALTERAÇÃO DO GABARITO
JUSTIFICATIVA: Uma das alterações trazidas à atual Carta Magna através
da Emenda Constitucional 19/98, foi a garantia de acesso dos usuários a
registros administrativos e a informações sobre atos de governo, no inciso II,
do §3º., do art. 37.
Tal preceito constitucional visa
possibilitar o controle social dos atos de governo, bem como garantir o direito
de ser informado. Há que se destacar que este dispositivo foi regulamentado
pela Lei no. 12.527, que entrou em vigor na data de 16 de maio de 2011, e ficou
conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Uma das vertentes do princípio da
publicidade está relacionada à exigência de transparência da atuação
administrativa, logo, o dispositivo mencionado no item proposto é fruto da
aplicação de tal princípio, fundamental à manutenção do Estado Democrático de
Direito.
Assim, pelo acima exposto, venho,
respeitosamente, solicitar a alteração do gabarito para ERRADO.
39. A lei prevê a concessão de serviço público se dê por licitação
na modalidade concorrência, prevendo, ainda, hipóteses legais de
inexigibilidade de licitação para a concessão.
PEDIDO: ALTERAÇÃO DE GABARITO.
JUSTIFICATIVA: A questão não expõe diretamente a legislação a que
se refere, porém, a legislação que estabelece a concorrência como modalidade do
procedimento licitatório prévio à concessão é a Lei no. 8987/95.
Na referida legislação, não há
previsão das hipóteses de contratação direta por parte da Administração
Pública, seja por dispensa, seja por inexigibilidade de licitação.
Nesse sentido, Vicente Paulo e
Marcelo Alexandrino concluem:
“Em face da imperatividade da redação
do art. 175 da Constituição da República, entendemos que não têm aplicação às
concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que
legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a
exemplo dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93” (Direito Administrativo
Descomplicado, 24ª. Edição, Editora Método)
Assim, pelo acima exposto, venho,
respeitosamente, solicitar a alteração do gabarito para ERRADO.
Boa sorte a todos!
Por favor olhe a questão 31 caderno beta sobre : Na moralidade administrativa , pressuposto de validade de todo ato da administração ..... Essa questão foi considerada como verdadeira pelo senhor eu tbm marquei como verdadeira e o cespe a considerou como falsa . Por favor ajude nesse recurso!
ResponderExcluirProfessor, veja essa questao:
ResponderExcluirProva: CESPE - 2013 - PG-DF Disciplina: Direito Administrativo
Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.
GABARITO OFICIAL: CERTA.
Fica difícil estudar pras materias do Direito quando a Banca pega qualquer posicionamento de qualquer "viajante da doutrina" desculpas a expressão mas é bem isso, é uma viajem...
ResponderExcluirMuito obrigado!
ResponderExcluirobrigada, professor. Precisava muito dessa ajuda.
ResponderExcluirObrigada fiz meus recursos com suas orientações. Valeu !
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