Gostaram da primeira DICA DA HORA
com o professor Rogério Renzetti? Hoje tem mais!
Desse vez ele vai falar um
pouquinho sobre Juízo de Retratação. Observem o que diz o art. 3º, VIII da IN
39/2016:
Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em
face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que
regulam os seguintes temas:
(...)
VIII - art. 485, § 7º (juízo de retratação no recurso ordinário);
Agora assistam ao vídeo e
confiram as explicações do professor RR:
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