quarta-feira, 14 de setembro de 2016

SEFAZ - RR anuncia criação de Comissão para organização de Concurso Público


Atenção galerinha da área fiscal, foi anunciada a criação da Comissão de estudo para Viabilidade de um novo Concurso Público para a A Secretaria da Fazendo do Estado de Roraima (SEFAZ - RR).

O certamente visa atender a demanda do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), com o objetivo de otimizar a Política Fiscal para adequação da realidade tributária.

É de 30 dias o prazo (a partir da data da publicação da portaria no DOE) para a comissão proceder a conclusão dos trabalhos com entrega do relatório final.

O último concurso SEFAZ RR aconteceu em 2006 e foi organizado pelo o pelo CETAP – Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional. Na ocasião, foram ofertadas 30 vagas no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais. Confira abaixo o ultimo edital.


----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 836/2016 – GABINETE

Cria comissão de estudo para viabilidade de concurso público com vistas ao atendimento da demanda do Grupo TAF da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e CONSIDERANDO, a necessidade do Estado de Roraima de otimizar a sua Política Fiscal, no sentido de adequar a sua realidade tributária; CONSIDERANDO, a demanda de servidores pertencentes ao Grupo TAF da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, nos termos da Lei Complementar nº 008/94, RESOLVE:


Art. 1º Fica criada comissão para o estudo de viabilidade de concurso público para atendimento da demanda do Grupo TAF da Secretaria de Estado da Fazenda, observando as disposições da Lei Complementar nº 008/94.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, servidores do Grupo TAF:
I – Léa Cristina Linhares Vasconcelos FTE – Presidente;
II – Magda Martins Vianna FTE - Membro;
III – Rárison Tataira da Silva TTE – Membro;
IV – Antonio José Leite de Albuquerque TTE – Membro. Art.

3º A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para proceder à conclusão dos trabalhos, com entrega do relatório final. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 02 de setembro de 2016.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES

Secretário de Estado da Fazenda

Nenhum comentário:

Postar um comentário