O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de São Paulo (TRE-SP) comunicou que vai deixar de exigir que as
candidatas de um concurso do órgão apresentem um laudo do exame de Papanicolau
(colpocitopatologia oncótica) como um dos requisitos de aprovação ao cargo.
"O TRE vai retificar o
edital do concurso, retirando a exigência do papanicolau e da mamografia",
disse o órgão em nota, completando que a retificação deve ser publicada na
segunda-feira (26).
"Diante de vários
questionamentos de que esses exames poderiam ser considerados invasivos, o
setor médico do Tribunal reavaliou a exigência dos mesmos", informou o
TRE.
O exame serve para identificar
câncer do colo de útero, HPV e outras DSTs (doenças sexualmente
transmissíveis). Por ser invasivo, o teste só pode ser feito por mulheres com
vida sexual ativa.
O edital diz que "somente
serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de
caráter eliminatório". Entre os exames exigidos atualmente está o
Papanicolau.
O concurso também exige que as
candidatas com mais de 50 anos apresentem o resultado de mamografia. Para
homens, o edital pede um exame de sangue que detecta a presença de câncer de
próstata.
Segundo a assessoria de imprensa
do TRE-SP havia informado ao G1 antes da decisão de retificação, os exames
admissionais realizados pelo órgão implicam, "além da avaliação de saúde
do candidato no sentido de averiguar aptidão ao trabalho", também "no
aspecto preventivo em todos os seus níveis".
O professor de Direito
Constitucional da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) Fernando
Bentes afirma que não há problema em exigir boa saúde física dos candidatos em
concursos, mas considera que pedir exames invasivos como o Papanicolau é “uma
grave violação da intimidade da mulher”. Segundo ele, trata-se de uma exigência
"inconstitucional".
Contudo, ele pondera que o
concurso do TRE não faz discriminação por gêneros (entre homens e mulheres), já
que exige dos candidatos do sexo masculino o exame de próstata. Qualquer
exceção ao princípio da igualdade entre os candidatos precisa estar prevista em
lei no edital, explica Bentes.
Fim do 'teste de virgindade'
Em casos recentes envolvendo
outros concursos no estado de São Paulo que também pediram o Papanicolau, a
candidata precisava apresentar um "atestado" de um médico comprovando
que seu hímen não foi rompido (o chamado "teste de virgindade"), caso
não pudesse fazer o exame. Em 2014, a Defensoria Pública do estado tentou
barrar o exame e essa obrigatoriedade.
A exigência do Papanicolau não
caiu. Mas uma nova orientação do Conselho Regional de Medicina (CRM) passou a
desobrigar as candidatas de justificar o motivo para pedir dispensa do teste,
segundo a defensora e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos
da Mulher, Yasmin Mercadante Pestana.
“Recebíamos muitas denúncias
contra a exigência desse atestado. Agora não é mais preciso justificar o motivo
para não fazer o exame. Mas muitas candidatas não sabem disso”, explica. A
defensora conta ter sido procurada por ao menos duas candidatas do concurso do
TRE-SP, que está com inscrições abertas, em busca de esclarecimentos.
Segundo Yasmin, a orientação é
que a candidata apresente um relatório de seu médico de confiança, sob sigilo,
atestando que o exame não poderá ser feito.
Violação da intimidade
Segundo a Secretaria de
Planejamento e Gestão Pública de São Paulo essa exigência cumpre o artigo 47,
inciso VI, da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado
de São Paulo), que dispõe entre outros requisitos "que o candidato goze de
boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial",
informou ao G1.
"Para contratação de
candidatos aprovados em concursos públicos, o Governo do Estado de São Paulo
solicita uma série de exames capazes de detectar as doenças mais comuns. Além
do Papanicolau, são pedidos também a mamografia, hemograma, eletrocardiograma,
próstata, endocrinológico, entre outros", diz o órgão por nota.
DF volta atrás em exigência
Em julho, o governo do Distrito
Federal retirou a exigência de exames ginecológicos invasivos para as
candidatas aprovadas no concurso do Corpo de Bombeiros. O edital causou
polêmica porque previa a apresentação de laudo do Papanicolau.
As regras do concurso também
previam que candidatas virgens teriam de comprovar que não tiveram o hímen
rompido.
Barrada por obesidade
Uma professora de Bariri (SP),
aprovada em um concurso da Secretaria Estadual de Educação, foi impedida de dar
aulas por estar acima do peso.
Ela passou em 35º lugar em 2014,
mas foi reprovada na perícia médica por estar com o Índice de Massa Corporal
(IMC) acima de 40, o que é considerado obesidade mórbida. O critério não estava
especificado no edital, constava apenas que os candidatos deveriam gozar de boa
saúde.
Ela conseguiu uma decisão
favorável em primeira instância. A decisão cabe recurso e a Procuradoria Geral
do Estado informou que está analisando a sentença e poderá recorrer da decisão
judicial.
Concurso do TRE-SP
O órgão abriu concurso público
para 14 vagas e cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os
salários são de R$ 5.934,15 e R$ 9.736,27, respectivamente.
Os cargos de nível superior são
de analista judiciário nas áreas judiciária, administrativa, análise de
sistemas, assistência social, contabilidade, medicina (clínica médica),
psicologia e relações públicas.
Os cargos de nível médio são de
técnico judiciário nas áreas administrativa, artes gráficas, enfermagem,
programação de sistemas e operação de computadores.
As inscrições devem ser feitas pelo
site www.concursosfcc.com.br de 12
de setembro a 11 de novembro. A taxa é de R$ 70 para nível médio e de R$ 85 para
nível superior.
Fonte: G1
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