quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Concurso público ou iniciativa privada? - parte II

Por Lia Salgado

Na coluna desta semana, continuamos a falar sobre iniciativa privada e administração pública.

Conforme a última coluna escrita, não há resposta certa. Tudo depende da situação de cada um, dos sonhos e de outros fatores. O fato é que toda idade e momento de vida oferecem vantagens e desafios em relação aos concorrentes. É uma questão de aproveitar os recursos favoráveis e não ficar lamentando e se comparando aos outros.

Nesta coluna, vamos mostrar uma pequena análise por faixa etária e etapas de vida para apresentar os cenários da iniciativa privada e dos concursos públicos para quem está em dúvida. Agora, serão apresentados os seguintes perfis: 40/50 anos, que ainda não conquistaram o salário desejado, e aposentados.

Examinando a situação por faixa etária/etapas da vida:

Perfil: 40/50 anos, com nível superior ou não e que não conquistou o patamar salarial que desejava

Atualmente, pessoas mais maduras têm plenas condições de alavancar a vida para conquistar o que desejam. É o que acontece, por exemplo, quando os filhos crescem e volta a sobrar tempo para novos projetos. Ou quando a pessoa faz uma avaliação da própria vida e percebe que tem sonhos e energia para realizar mais.


Não há qualquer problema em começar tudo outra vez. Pelo contrário, vejo com admiração pessoas que permanecem vivas e com coragem para retomar antigos projetos ou iniciar novos.

É comum acontecer que alguém com mais idade sinta-se intimidado perante a concorrência com pessoas mais jovens. Mas a maturidade também tem suas vantagens: maior determinação sobre o que se deseja e mais serenidade para lidar com adversidades.

De modo geral, os concursos não fazem restrição quanto à idade limite do candidato, exceto quando o exercício da atividade exige vigor físico - é o caso de muitos cargos da área policial, por exemplo. A regra é que é possível tomar posse até a idade para a aposentadoria compulsória no cargo que, na maioria dos casos, é de 70 anos.

Aposentados

Mesmo quem já se aposentou pode ingressar no serviço público. Se a aposentaria for pelo Regime Geral de Previdência Social, não há qualquer impedimento. Caso a aposentadoria seja de servidor público, a pessoa terá de optar pelos proventos de aposentadoria ou pela remuneração do novo cargo.

A exceção é se o cargo anteriormente exercido e o novo cargo estiverem entre as autorizações previstas na Constituição (art.37, inc. XVI): cargos que podem exercidos de forma acumulada (sempre com compatibilidade de horário) – dois cargos de profissionais de saúde, dois de professor ou de professor com cargo técnico ou científico; além desses, professor com juiz, com membro do Ministério Público ou com membro do Tribunal de Contas.

Observamos, então, que é possível tomar a decisão de se tornar um servidor público em qualquer momento da vida, desde que bem analisada a situação e peculiaridades de cada pessoa. Importante ter em mente que, independentemente do motivo da escolha, deve existir um compromisso sério com o trabalho a ser realizado.


Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário