terça-feira, 1 de novembro de 2016

DIR. ELEITORAL: Dica com o professor Bruno Oliveira

Olá, galerinha!

Hoje trazemos para vocês uma dica bem bacana de Direito Eleitoral e que costuma confundir muito o aluno na hora da prova.

Responda: De quem é a competência para resolver duplicidades e pluralidades de inscrições?

Observem que, segundo a Resolução 21.538/2003, a competência para regularização de situação eleitoral e para o processamento das decisões quanto à duplicidade e pluralidade de inscrições está presente no artigo 41. Para não esquecer jamais, o professor Bruno Oliveira preparou o esquema abaixo:

Clique na imagem para ampliar























É para internalizar, hein?!

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