sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

DIR. CONSTITUCIONAL: Questão da banca CONSULPLAN | Prof. Alexandre Araújo

Olá, galerinha do TRF 2ª Região. Como vão os estudos?

O professor Alexandre Araújo comentou uma questão da banca CONSULPLAN especialmente para vocês! Vamos praticar?

Segue a questão:



Qual o seu gabarito?


Observem que as condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, §3º, CF, que diz:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

A dica do professor é lembrar do “telefone” – 3530-2118. Perceberam? Este “telefone” traz a idade mínima exigida para ocupação de cargos eletivos.

Sendo assim, a idade mínima de 18 anos é apenas para o cargo de VEREADOR. Portanto, o gabarito correto da questão é a opção “E”.

Cumpre salientar que houve uma alteração recente pela Lei 13.165/2015. Observe que, de acordo com a nova legislação, a idade mínima de 18 anos (para vereador) deve ser percebida na data do REGISTRO e não mais da POSSE! Fiquem atentos!

Boa sorte e todos!

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