sexta-feira, 1 de setembro de 2017

DIR. ADMINISTRATIVO | Questão comentada sobre a Lei 8.112/90

Olá, galerinha! Vamos treinar?

Estamos um pouco sumidos, mas iremos aos poucos retomar nossas postagens!

Hoje, trazemos para vocês uma questão muito interessante sobre a Lei 8.112/90 que foi cobrada pela banca CESPE/UnB em 2014 no concurso para o cargo de Analista Administrativo da Câmara dos Deputados. Vejamos:

Questão: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Qual o gabarito você marcaria?


Pessoal, para responder corretamente esta questão, o aluno deveria conhecer a jurisprudência do STJ em relação à remoção. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a remoção de ofício, independente do interesse da Administração, de servidor público para acompanhar cônjuge, empregado público, que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração.

Vamos ler o MS 14.195/DF (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/03/2013):

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).

Observem que a situação não é possível, ou seja, empregado público não tem direito a remoção para acompanhar cônjuge (servidor público) removido no interesse da Administração.

Desta forma, concluímos que o gabarito da questão é CORRETO.

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Vejam mais duas questões sobre o mesmo tema cobrado pela banca em outros concursos:

Questão: (Cespe | Analista Técnico Administrativo/MJ/2013) Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Gabarito: CORRETO.          

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Questão: (Cespe | Técnico Judiciário/TRT 17 ES/2013) Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990.

Gabarito: CERTO.



Esperamos que tenham gostado!

Bons estudos!

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