terça-feira, 24 de junho de 2014

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Salário Família

VOCÊ SABIA ...

O SALÁRIO FAMÍLIA é o benefício previdenciário pago aos trabalhadores e aposentados de baixa renda  para ajudar na manutenção dos dependentes. Tal benefício é devido mensalmente na proporção do respectivo número de dependentes.

QUAIS SEGURADOS TÊM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?

ü  O segurado empregado, com exceção do doméstico;
ü  O trabalhador avulso;
ü  O empregado e o avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio doença;
ü  O trabalhador rural aposentado por idade;
ü  O empregado e o avulso aposentados por idade.

Vamos resumir isso?

E/A --- em atividade
E/A --- Aposentado por invalidez ou idade / em gozo de Aux. Doença
Trabalhador Rural --- Aposentado por Idade.

E A CARÊNCIA?

Este benefício INDEPENDE de carência!!!

PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO SALÁRIO FAMÍLIA, O SEGURADO DEVE:

Ø  Ter filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido;
Ø  Ter baixa renda que significa renda até R$ 1.025, 81*.


* Valores atualizados conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.

Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário - 10ª Edição | Autores Italo Romano e Jeane Eduardo

2 comentários:

  1. Olá! Com a nova lei do trabalhador doméstico, esse não passa a ser beneficiário? Obrigada

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    1. Precisa ser regulamentada para os domésticos terem direito ao salário família e ao auxílio acidente.

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