VOCÊ SABIA ...
O SALÁRIO FAMÍLIA é o benefício
previdenciário pago aos trabalhadores e aposentados de baixa renda para ajudar
na manutenção dos dependentes. Tal benefício é devido mensalmente na proporção
do respectivo número de dependentes.
QUAIS SEGURADOS TÊM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?
ü
O segurado empregado, com exceção do doméstico;
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O trabalhador avulso;
ü
O empregado e o avulso aposentados por invalidez
ou em gozo de auxílio doença;
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O trabalhador rural aposentado por idade;
ü
O empregado e o avulso aposentados por idade.
Vamos resumir isso?
E/A --- em atividade
E/A --- Aposentado por invalidez ou
idade / em gozo de Aux. Doença
Trabalhador Rural --- Aposentado
por Idade.
E A CARÊNCIA?
Este benefício INDEPENDE de
carência!!!
PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO SALÁRIO FAMÍLIA, O SEGURADO DEVE:
Ø
Ter filho ou equiparado de qualquer condição, até
14 anos de idade ou inválido;
Ø
Ter baixa renda que significa renda até R$ 1.025, 81*.
* Valores atualizados conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de
10/01/2014, publicada no DOU de 13/01/2014.
Fonte: Livro Curso de Direito Previdenciário - 10ª Edição | Autores
Italo Romano e Jeane Eduardo
Olá! Com a nova lei do trabalhador doméstico, esse não passa a ser beneficiário? Obrigada
ResponderExcluirPrecisa ser regulamentada para os domésticos terem direito ao salário família e ao auxílio acidente.
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