Toda quarta-feira aqui no Blog é
dia de testar seus conhecimentos, é dia de SIMULADO ARRETADO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO!
Será que os assuntos que você
estudou esta semana foram internalizados? Como costumam ser cobrados em prova?
Precisa melhorar em determinada parte da matéria?
As respostas para estas perguntas
somente serão respondidas depois que você responder ao simulado de hoje! Vamos
lá?
Esperamos que tenham aproveitado ao máximo o simulado de hoje! Semana que vem tem mais!
Um forte abraço e bons estudos!
Outro excelente simulado arretado!! Errei apenas a primeira questão e ela me deixou com uma dúvida cruel. Pois bem, na assertiva 'a' eu pensei que a carência do empregado doméstico só é contada a partir do pagamento do primeiro salário. Além disso, não consigo ver o erro na assertiva 'd'.
ResponderExcluirBons estudos a todos e se alguém puder me ajudar ficarei muito grato.
Boa tarde!
ResponderExcluirNão entendi porque o gabarito da questão 1 é a letra D!!! eu marquei letra A...alguém pode me ajudar? porque a letra D está em desconformidade com a legislação previdenciária, como pede no enunciado????
A resposta da questão 1 deveria ser a alternativa A
ResponderExcluirO erro da letra A:
ResponderExcluirArt. 28. O período de carência é contado:
[...]
II - para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, observado o disposto no § 4o do art. 26, e facultativo, inclusive o segurado especial que contribui na forma do § 2o do art. 200, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo, o disposto nos §§ 3o e 4o do art. 11.
Portanto, o empregado doméstico é o erro.
Quanto a letra D, observem:
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
[...]
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Espero ter ajudado!!!
Por Isabelly Sarmento.