A Pensão por Morte é o benefício devido aos dependentes do segurado (aposentado ou não) que
falecer.
Os dependentes de todos os
segurados da Previdência Social (contribuinte individual, avulso, doméstico,
empregado, segurado especial e facultativo) terão direito à pensão por morte.
Não há carência para este
benefício.
A pensão por morte, havendo mais
de um pensionista, será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e
será revertida em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito ao
benefício cessar.
O pagamento da cota individual da
pensão cessa:
- Por morte do pensionista;
- Para o pensionista menor de
idade, ao completar 21 anos, salvo quando inválido, ou pela emancipação, ainda
que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de
grau científico em curso de ensino superior; ou
- Para pensionista inválido, pela
cessação da invalidez, verificada com exame médico-pericial, a cargo da
Previdência Social;
- Pela adoção, para filho adotado
que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Com a extinção do último
pensionista, a pensão por morte será cancelada. Lembrando que o benefício não
tramita entre as classes.
Não é permitido acumular:
- Mais de uma pensão deixada por
cônjuge;
- Mais de uma pensão deixada por
companheiro ou companheira;
- Mais de uma pensão deixada por
cônjuge e companheiro ou companheira.
Obs.: É possível receber, ao mesmo tempo,
pensão por falecimento do cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de
filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.
Deixa eu ver se entendi.
ResponderExcluirUma criança que recebe pensão por morte dos pais e que venha a ser adotada perde a pensão por morte que recebia dos pais?
É isso? Em que parte da legislação está enunciado?
Obrigado e parabéns pelo blog.
Olá, João!
ExcluirVeja:
Dec. 3.048/99
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
[...]
IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Abraços.
Por Isabelly Sarmento.