terça-feira, 19 de março de 2013

Dicas de Direito Previdenciário – Você Sabia?


A Pensão por Morte é o benefício devido aos dependentes do segurado (aposentado ou não) que falecer.

Os dependentes de todos os segurados da Previdência Social (contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado, segurado especial e facultativo) terão direito à pensão por morte.

Não há carência para este benefício.

A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e será revertida em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito ao benefício cessar.

O pagamento da cota individual da pensão cessa:

- Por morte do pensionista;

- Para o pensionista menor de idade, ao completar 21 anos, salvo quando inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou

- Para pensionista inválido, pela cessação da invalidez, verificada com exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social;

- Pela adoção, para filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Com a extinção do último pensionista, a pensão por morte será cancelada. Lembrando que o benefício não tramita entre as classes.

Não é permitido acumular:

- Mais de uma pensão deixada por cônjuge;
- Mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira.

 Obs.: É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento do cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos.



2 comentários:

  1. Deixa eu ver se entendi.

    Uma criança que recebe pensão por morte dos pais e que venha a ser adotada perde a pensão por morte que recebia dos pais?

    É isso? Em que parte da legislação está enunciado?
    Obrigado e parabéns pelo blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, João!

      Veja:

      Dec. 3.048/99

      Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:

      [...]

      IV - pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

      Abraços.

      Por Isabelly Sarmento.

      Excluir