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segunda-feira, 30 de março de 2020

Dir. Previdenciário| Questão Inédita


Olá, galerinha!

O professor Italo Romano criou algumas questões de prova e vamos disponibilizar para vocês. No final da postagem, há um link no qual o levará ao vídeo no qual o professor comenta o gabarito. 

Gostaram da novidade? Então vamos à primeira questão:

Situação hipotética: Miguel é segurado empregado da empresa XYZ LTDA e é casado com Maria há 15 anos. Juntos, eles têm 3 filhos: Antônia, de 14 anos; José, de 11 anos; e Manoel, de 4 anos. Um certo dia, Miguel, indo ao trabalho, sofre um acidente e morre.

Considerando a situação hipotética, julgue:

O cálculo da pensão por morte devida aos dependentes de Miguel será equivalente à 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que Miguel teria direito na data do óbito acrescida de 40% relativos à soma dos percentuais dos dependentes.

O gabarito da questão é ...
Verdadeiro.

Confiram os comentários do professor no vídeo: https://www.instagram.com/tv/B9PvY_ijF01/?utm_source=ig_web_copy_link  

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

DIR. PREVIDENCIÁRIO: Questões Comentadas | Prof. Italo Romano

Olá Caminhantes do BEM,

Fiz uma seleção bem bacana de questões de concursos anteriores para que seu estudo para o concurso do INSS seja assertivo e eficaz.

Desejo de coração que você acerte o maior número de questões e para àquelas que porventura tenham dificuldade, utilize os comentários feitos por mim para sanar as possíveis dúvidas.

Lembre-se de que em um estudo vitorioso para concursos, o candidato deve fazer o máximo de questões de concursos anteriores para bem direcionar seus estudos.

Faça as questões com concentração e seriedade tirando das mesmas o máximo de informações possíveis.

Colocamos o gabarito de cada questão sempre após os comentários para que evite que você veja o mesmo antes de tentá-la responder.

Esse material é de uso pessoal. Por favor, não transmita para terceiros!!!!

Abraço forte e firmeza nos estudos,

Italo Romano Eduardo



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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

DIR. PREVIDENCIÁRIO: Lei 13.846/19 – Ponto Relevante 3


E aí, galerinha? Tudo belezinha?

Hoje vamos trazer para vocês o ponto relevante n° 3. Essas alterações são decorrentes da Lei 13.846/19, de junho de 2019, conversão da MP 871.

Essa lei incluiu o § 7°, no artigo 16 da Lei 8.213/91. Vejamos:

§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Ou seja, o dependente de segurado condenado por crime doloso contra o segurado com sentença transitada em julgado terá sua condição de dependente definitivamente excluída.

Guarde essa informação para a prova:

sábado, 10 de agosto de 2019

DIR. PREVIDENCIÁRIO: Lei 13.846/19 | Ponto Relevante nº 2


Galerinha, tudo bem com vocês?

Por aqui seguimos com as atualizações da legislação previdenciária.

A Lei 13.846/19, conversão da medida provisória 871, incluiu o parágrafo 5º ao artigo 16 da Lei 8.213/91 que traz a seguinte redação:

§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. 

Portanto, observem os pontos importantes dessa passagem, quais sejam:

Para provas de união estável e dependência econômica é exigido:
- início de prova material;
- contemporânea dos fatos;
- por período não superior a 24 meses.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Prova Comentada do TRF 4ª Região


Galerinha, tudo bem com vocês?

No último domingo, dia 04/08, aconteceu a prova do concurso para o para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Tanto para cargo de técnico, bem como para o cargo de analista foram cobradas questões de Direito Previdenciário. A banca examinadora foi a Fundação Carlos Chagas - FCC.

O professor Italo Romano comentou a prova e, segundo ele, as questões foram de nível fácil/intermediário, porém algumas são passíveis de anulação. 

Abaixo vamos transcrever as provas e comentários do professor. Confira!

Prova para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária:

Q.46 - Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso

domingo, 4 de agosto de 2019

DIR. PREVIDENCIÁRIO: Lei 13.846/19 - Conversão da MP 871

Galerinha,

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que sofre constantes modificações. No início deste ano, foi editada uma Medida Provisória (MP 871) que trazia mudanças relevantes para legislação previdenciária, alterando passagens importantes das Leis 8.212/91 e 8.213/91. A MP foi convertida na Lei nº 13.846/19.

Vamos tratar aqui no Blog das alterações trazidas pela nova lei e que julgamos relevantes para provas de concursos públicos.

O primeiro ponto que julgamos importante trata da inscrição "post mortem" dos segurados Facultativo e Contribuinte Individual. Antes a legislação era omissa em relação a esse tipo de inscrição gerando algumas demandas judiciais. Sendo assim, para evitar qualquer dúvida em relação ao tema, a Lei nº 13.846/19 altera a Lei nº 8.213/91 incluindo o § 7º ao artigo 17. 

Tomem nota:


sábado, 14 de julho de 2018

DIR. PREVIDENCIÁRIO: Questão de Prova Comentada | Prof. Italo Romano


Olá, galerinha!

Vamos de questão de prova comentada?

(Ano: 2018 – CESPE – STJ - Analista Judiciário – Judiciária)
Acerca do custeio da seguridade social, julgue o próximo item.

O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho.

Fundamentação: Vamos ao conceito de Salário de Contribuição do Segurado Empregado:

Lei 8.212/91:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Ela está de volta: A CAMINHADA.

Galerinha, a queridinha dos concurseiros do SE JOGA está de volta!!! A CAMINHADA.

PARA QUEM AINDA NÃO CONHECE, VEJA COMO FUNCIONA O PROJETO

Quem é ou já foi aluno do professor Italo Romano (Direito Previdenciário) sabe que ele faz uma comparação entre a caminhada de Santiago de Compostela e a aprovação em concursos públicos.

A caminhada de Santigo de Compostela tem mais ou menos 800 quilômetros os quais os peregrinos devem percorrer a pé. Num primeiro momento imaginasse ser impossível, mas, se esse longo percurso for dividido, por exemplo, em 400 dias, resulta em dois quilômetros por dia. Portanto, plenamente possível.

Assim acontece na preparação para concursos públicos. O aluno (peregrino) ao iniciar sua preparação, se depara com muitas disciplinas, muito conteúdo para estudar e imagina: Caramba! Não é possível esgotar todo esse conteúdo. Porém, com o estudo diário, planejado é possível perceber que sim, é possível. E que caminhando dia após dia você chegará ao seu tão sonhado cargo público.

Por isso, nosso projeto se chama CAMINHADA. Os professores (guias) estarão, dia após dia, com você (peregrino) estudando e te auxiliando nessa caminhada que não é nada fácil.

O NOVO PROJETO

Estamos lançando o projeto CAMINHADA DOS 3 DIREITOS.

Os três Direitos abordados no projeto serão:

- Direito Administrativo – Guia Prof. Luís Gustavo
- Direito Constitucional – Guia Prof. Alexandre Araújo
- Direito Previdenciário – Guia Prof. Italo Romano

Serão disponibilizados 4 (quatro) simulados, durante 4 semanas, com 50 itens inéditos (cada) no formato CESPE/CEBRASPE (certo ou errado).

O aluno responde seu simulado e depois confere a correção de cada item em vídeo com o professor de cada disciplina. Será disponibilizado um ranking no qual o aluno opta em participar ou não.

Saiba melhor sobre o funcionamento do projeto CLICANDO AQUI.

ATENÇÃO! Os 100 primeiros alunos que adquirirem a Caminhada dos 3 Direitos irá concorrer ao sorteio de 3 livros de Direito Previdenciário de autoria do Prof. Italo Romano (Curso de Direito Previdenciário).

Ah! Onde você poderá se matricular? Acessando o site www.sejoganoinss.com.br

Não perca tempo! Venha caminhar junto com quem mais aprovou no concurso do INSS 2015.

Se Joga!

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Acredite! Aqui a gente aprova de verdade!

domingo, 23 de abril de 2017

Direito Previdenciário: Série Chama Acesa | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

Hoje a Série Chama Acesa traz s um tema bastante recorrente em provas de concursos: Carência.

De acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.213/99, o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

No art. 25 e seus incisos encontramos os períodos de carência dos benefícios da Previdência Social. Vale a pena a leitura!

No Chama Acesa de hoje, o professor Italo Romano dá destaque a dois dos benefícios:




































Mas, lembrem-se! Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, a carência para tais benefícios inexiste. Leia o art. 26, II da lei 8.213/99 e aprofunde-se no assunto!

Bons estudos!

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Direito Previdenciário: Série CHAMA ACESA

Vejam a dica que o professor Italo Romano traz para vocês:



Você lembra qual é o valor dos benefícios devido ao Segurado Especial? Vamos manter a “chama acesa” relembrando o que diz o artigo 32, § 21 do Regulamento da Previdência Social. Vejamos:

Art. 32 O salário de benefício consiste:
...

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Direito Previdenciário: Relembrando conceitos | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

Hoje nós vamos relembrar o conceito de um dos segurados da Previdência Social: O Segurado Avulso.

A Lei nº 8.213/90, em seu capítulo I, art. 11, classifica os tipos de segurados da Previdência Social (CADES F). No inciso VI deste artigo, a lei conceitua segurado avulso como quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.

Por sua vez, o Decreto nº 3.048/99 (regulamento da Previdência Social) traz a definição de segurado avulso como aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria (art. 9º, VI).

Sendo assim:

terça-feira, 4 de abril de 2017

Questão de Direito Previdenciário. Vamos manter a Chama Acesa | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha do bem!
 
Prof. Italo Romano
Hoje nós trazemos para vocês uma questãozinha muito bacana que caiu na prova do TRF 2ª Região que aconteceu no mês passado. Aquela típica questão "Sopinha no Mel". 

A banca examinadora cobra do candidato entendimento sobre o RGPS – Regime Geral de Previdência. Vamos conferir?

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Questão (TRF 2ªR/2017) Quanto ao Regime Geral de Previdência (RGPS) é correto afirmar:

a) É possível a cumulação entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença decorrentes do mesmo fato gerador incapacitante, pois o primeiro é benefício complementar da renda e, ademais, a vedação não c expressa no rol taxativo da Lei n° 8.213/1991.

b) O tempo em que o segurado do RGPS recebe auxílio-doença não é computado como tempo de contribuição.

c) A prestação relativa à pensão por morte independe de carência.

d) Reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o Juiz não pode conceder a aposentadoria por invalidez, mas sim o auxílio-doença.

e) Após perdida a qualidade de segurado, em caso de lesão incapacitante o beneficiário do RGPS precisa contribuir durante 6 meses, no mínimo, para fazer jus ao auxílio-doença.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

VEM POR AÍ! Idade para recebimento do BPC/LOAS será alterada

Olá, galerinha!

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com a Reforma da Previdência, alguns requisitos acima citados serão alterados. Vejamos:



























Vamos entender melhor?

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

VEM POR AÍ! Regra de transição com pedágio para aposentadoria

Olá, galerinha!

Continuando as discussões sobre a PEC da Reforma da Previdência, hoje o professor Italo Romano traz para vocês a regra de transição com pedágio para as aposentadorias. Vejamos:




























Para compreender melhor o que diz o banner, assista ao vídeo abaixo:

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

VEM POR AÍ! Deixará de existir da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade

Olá, galerinha!

Esse é um dos pontos da PEC que está sendo mais comentado: a fusão da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade que, com a reforma da previdência, será a chamada aposentadoria voluntária.




























Vamos entender melhor como isso tudo irá funcionar?

VEM POR AÍ! Cota de 10% da PM não será revertida aos demais dependentes

Olá, galerinha!

Iniciamos o ano ainda comentando sobre a PEC que propõe mudanças na Legislação Previdenciária. Pois bem, a passagem de hoje traz algo que já teve efeito numa medida provisória e que, se aprovado, se tornará lei. Vejamos:
































Entenda melhor:

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

VEM POR AÍ! Poderá haver mudança na forma de cálculo da Pensão por Morte

Olá, galerinha!

Você sabia que com a Reforma da Previdência o cálculo do benefício Pensão por Morte poderá ser alterado?



























Vejamos como irá funcionar:

VEM POR AÍ! Pensão por morte e BPC poderão ser inferiores ao salário mínimo

Olá, galerinha!

Hoje trazemos mais uma possível mudança que poderá ocorrer na Legislação Previdenciária, caso haja a aprovação da PEC que segure a Reforma da Previdência.

Pois bem, a novidade é que, com a aprovação da PEC, o benefício Pensão por Morte e o BPC da Lei de Assistência Social PODERÃO ter valor inferior a salário mínimo. Isso mesmo! Loucura, loucura!!!




Para melhor entender toda essa nossa conversa, confira no vídeo abaixo as explicações do professor Italo Romano:

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016