domingo, 21 de abril de 2013

Questão Comentada: Direito Tributário – Por Italo Romano


Olá, galerinha!

A questão de hoje de Direito Tributário foi cobrada pela ESAF numa prova para AFRFB. Vamos conferir?

5. (AFRF/ESAF) O Código Tributário Nacional, embora tenha sido aprovado como lei ordinária, pode regular as matérias para as quais a Constituição, que lhe é posterior, passou a exigir lei complementar.

(    ) Certo                    (   ) Errado

Comentário:

O art.34, parágrafo 5o, do ADCT estabelece que:

Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.
(...)
§ 5o – Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos § 3o e § 4o.

Pela teoria da recepção, todo ordenamento jurídico anterior à Constituição de 1998 foi recepcionado, excetuando aqueles dispositivos que sejam incompatíveis com a nova ordem constitucional. Observem que esta limitação é meramente material, pois a forma original do ato infraconstitucional é irrelevante, sendo a nova Constituição que estabelecerá o status do ato normativo que foi recepcionado. No caso em comento, o CTN, originalmente lei ordinária, foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, pois a Constituição determina que estabelecer normas gerais em matéria tributária cabe à lei complementar, conforme seu art. 146.

A assertiva está correta.

Bons estudos!


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