Olá, galerinha!
A questão de hoje de Direito Tributário foi cobrada pela
ESAF numa prova para AFRFB. Vamos conferir?
5. (AFRF/ESAF) O Código
Tributário Nacional, embora tenha sido aprovado como lei ordinária, pode
regular as matérias para as quais a Constituição, que lhe é posterior, passou a
exigir lei complementar.
( ) Certo ( ) Errado
O art.34, parágrafo 5o, do ADCT estabelece que:
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro
dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até
então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969,
e pelas posteriores.
(...)
§ 5o – Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação
da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação
referida nos § 3o e § 4o.
Pela teoria da recepção, todo ordenamento jurídico anterior à Constituição
de 1998 foi recepcionado, excetuando aqueles dispositivos que sejam
incompatíveis com a nova ordem constitucional. Observem que esta limitação é
meramente material, pois a forma original do ato infraconstitucional é
irrelevante, sendo a nova Constituição que estabelecerá o status do ato
normativo que foi recepcionado. No caso em comento, o CTN, originalmente lei
ordinária, foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, pois a
Constituição determina que estabelecer normas gerais em matéria tributária cabe
à lei complementar, conforme seu art. 146.
A assertiva está correta.
Bons estudos!

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