terça-feira, 7 de maio de 2013

Dica de Direito Constitucional com o Professor Orman Ribeiro


Amigos Concurseiros, começando a semana de estudos, vamos a uma importante dica de Direito Constitucional: 

O preâmbulo da CF, segundo entendimento pacificado pelo STF e doutrina, não tem caráter normativo e não é de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. Para o tribunal, está muito mais no domínio da política do que no do direito.

Vejam a seguinte questão sobre isso, recentemente cobrada pela CESPE/UNB:

(2013 – CNJ – Analista – Área Administrativa) O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria.

Gabarito: Errado

Grande abraço, grande semana e bons estudos!

Prof. Orman Ribeiro

Um comentário:

  1. Isabelly ou Italo, me ajudem por favor...

    Gostaria de saber em qual edital posso seguir para o cargo de Analista Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda? e será q este será p qualquer área? uma vez que na autorização não está explicita a graduação.

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