Amigos Concurseiros, começando a
semana de estudos, vamos a uma importante dica de Direito Constitucional:
O preâmbulo da CF, segundo entendimento pacificado pelo STF e doutrina,
não tem caráter normativo e não é de reprodução obrigatória nas Constituições
Estaduais. Para o tribunal, está muito mais no domínio da política do que no do
direito.
Vejam a seguinte questão sobre
isso, recentemente cobrada pela CESPE/UNB:
(2013 – CNJ – Analista – Área Administrativa) O preâmbulo da CF é norma
de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento
doutrinário sobre a matéria.
Gabarito: Errado
Grande abraço, grande semana e
bons estudos!
Prof. Orman Ribeiro
Isabelly ou Italo, me ajudem por favor...
ResponderExcluirGostaria de saber em qual edital posso seguir para o cargo de Analista Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda? e será q este será p qualquer área? uma vez que na autorização não está explicita a graduação.