Passados dois meses da
autorização do concurso de auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), os preparativos para a seleção deverão ocorrer com mais agilidade. Isso
porque o órgão até então aguardava uma possível ampliação do número de vagas,
que o governo federal decidiu não conceder, segundo o ministro do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias. A seleção terá oferta de 100 vagas, cujo requisito é o
nível superior, independentemente da área de formação. A remuneração inicial é
de R$ 13.973, sendo R$ 373 de auxílio-alimentação.
Se tudo der certo, os novos auditores que
trabalharem nas fronteiras receberão uma indenização para atuar nas áreas
limites do país. O Projeto de Lei 4264/2012, que cria o benefício para algumas
carreiras do serviço público federal, está em discussão na Câmara dos
Deputados. A princípio, a matéria não contempla o cargo de auditor-fiscal, mas
a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho tem tido
audiência com diversos parlamentares, que estão se mostrando sensíveis para
incluir a categoria no projeto. O deputado Policarpo (PT/DF) solicitou o
agendamento de uma reunião com autoridades Planejamento para tratar a questão.
As oportunidades deverão
contemplar todo o país e o edital poderá ser divulgado até meados de setembro,
de acordo com a portaria de autorização do concurso. No entanto, o MTE antes
disso deverá liberar as regras da seleção. Segundo fonte ligada ao MTE, dessa
vez a organizadora do concurso será o Cespe/UnB em vez da Escola de
Administração Fazendária (Esaf), que organizou os três últimos concursos para a
carreira (2003, 2006 e 2010). O ministério não se manifestou sobre o assunto.
Mesmo não sendo a Esaf a
organizadora espera-se que a seleção siga modelo do concurso anterior. Na
ocasião, os candidatos enfrentaram questões objetivas, discursivas e
sindicância da vida pregressa. O programa do concurso versou sobre as seguintes
disciplinas: Português, Espanhol ou Inglês, Raciocínio Lógico, Administração
Pública, Direito Constitucional e Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho,
Direito Civil, Penal e Comercial, Direito do Trabalho, Segurança e Saúde do
Trabalho e Legislação Previdenciária, Direito Administrativo e Ética na
Administração Pública. Na prova objetiva, a aprovação esteve condicionada à
obtenção de pelo menos 40% dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas,
desde que tenha obtido 60% dos pontos ponderados no conjunto da avaliação.
Fonte: Folha Dirigida

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