sexta-feira, 3 de maio de 2013

Resolvendo Questão: Direito Previdenciário


Olá, galerinha!

Que tal esquentar a noite de sexta-feira resolvendo uma questão de Direito Previdenciário? Vejamos:

(FCC/2012 - TRT - 11ª Região) Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar:

a) As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho, em razão do princípio da isonomia.

b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social.

c) A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários é vedada, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

d) A seguridade social também será financiada por recursos provenientes das contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios.

Essa é “sopinha no mel” hein?! Confira o gabarito!



Gabarito: A

Bons estudos!!!

2 comentários:

  1. carimbada! Regra do quijute do Ítalo, quer dizer do tênis, PUMA... rsrsr

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  2. Base Legal:

    CF/88:

    Art. 195 ...

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Por Isabelly Sarmento.

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