quinta-feira, 27 de junho de 2013

Comissão do Senado conclui aprovação de lei dos concursos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu nesta quinta-feira (27) a votação do substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei que regulamenta a realização de concursos públicos federais. O texto havia sido aprovado em 1º turno na semana passada e agora segue para apreciação da Câmara, caso não seja protocolado requerimento para análise no plenário do Senado.

Um dos pontos polêmicos da proposta é a obrigação de a administração pública nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso. A taxa de inscrição fica fixada em, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo público.

Outro ponto importante é a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva. Também fica impedida a abertura de concurso sem que os habilitados em processo anterior tenham sido convocados. O projeto se limita a concursos do governo federal e não tem repercussão automática para processos seletivos dos estados e municípios.

O projeto também determina que os editais dos concursos devam ser publicados no Diário Oficial da União com ao menos 90 dias de antecedência da realização da primeira prova. No caso de cancelamento ou anulação do concurso, o órgão ou entidade responsável deve indenizar os candidatos pelos prejuízos comprovadamente causados.

Veja as principais propostas do projeto de lei

1- Proibição de concurso para formação de cadastro de reserva.
2 - A Administração Pública deverá nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso.
3 - Impedir a abertura de concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados.
4 - Taxa de inscrição de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo.
5 - Editais devem ser publicados no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da prova.
6 - No caso de cancelamento ou anulação do concurso, o órgão deve indenizar os candidatos pelos prejuízos comprovadamente causados.
7 - Prova em horário especial por motivo de religião.
8 - Exames orais serão apenas classificatórios.


Horário especial por motivo de religião

“A aprovação da lei é um grande avanço para dar tranquilidade e segurança jurídica para quem realiza concurso público”, disse o relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O texto foi aprovado com duas emendas. Uma delas prevê a realização de prova em horário especial por motivo de religião. A medida beneficia, por exemplo, os membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que preservam a manhã e da tarde do sábado para atividades ligadas à religião. A outra emenda determina que os exames orais sejam apenas classificatórios, não podendo levar à eliminação do candidato.


Fonte: G1

Um comentário:

  1. Uma das propostas da Lei dos Concursos já está prevista na nossa CF

    Art 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Mas pode ser que agora realmente cumpram o que está estabelecido, e que sejam obrigados a convocar aqueles já aprovados.

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