A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu nesta quinta-feira (27) a votação
do substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei que
regulamenta a realização de concursos públicos federais. O texto havia sido
aprovado em 1º turno na semana passada e agora segue para apreciação da Câmara,
caso não seja protocolado requerimento para análise no plenário do Senado.
Um dos pontos polêmicos da
proposta é a obrigação de a administração pública nomear os aprovados para as
vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso. A taxa de
inscrição fica fixada em, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do
cargo público.
Outro ponto importante é a
proibição de concurso para formação de cadastro de reserva. Também fica
impedida a abertura de concurso sem que os habilitados em processo anterior
tenham sido convocados. O projeto se limita a concursos do governo federal e
não tem repercussão automática para processos seletivos dos estados e
municípios.
Veja as principais propostas do
projeto de lei
1- Proibição de concurso para
formação de cadastro de reserva.
2 - A Administração Pública
deverá nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de
validade do concurso.
3 - Impedir a abertura de
concurso sem que os aprovados em processo anterior tenham sido convocados.
4 - Taxa de inscrição de, no
máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo.
5 - Editais devem ser publicados
no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da prova.
6 - No caso de cancelamento ou
anulação do concurso, o órgão deve indenizar os candidatos pelos prejuízos
comprovadamente causados.
7 - Prova em horário especial por
motivo de religião.
8 - Exames orais serão apenas
classificatórios.
Horário especial por motivo de
religião
“A aprovação da lei é um grande
avanço para dar tranquilidade e segurança jurídica para quem realiza concurso
público”, disse o relator da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
O texto foi aprovado com duas
emendas. Uma delas prevê a realização de prova em horário especial por motivo
de religião. A medida beneficia, por exemplo, os membros da Igreja Adventista
do Sétimo Dia, que preservam a manhã e da tarde do sábado para atividades
ligadas à religião. A outra emenda determina que os exames orais sejam apenas
classificatórios, não podendo levar à eliminação do candidato.
Fonte: G1
Uma das propostas da Lei dos Concursos já está prevista na nossa CF
ResponderExcluirArt 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Mas pode ser que agora realmente cumpram o que está estabelecido, e que sejam obrigados a convocar aqueles já aprovados.