quinta-feira, 20 de junho de 2013

Dica Processual TOP – Professora Sabrina Dourado

O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

Fica a Dica!!!

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