O juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas
ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
Ao realizar a inspeção direta, o
juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
As partes têm sempre direito a
assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que
reputem de interesse para a causa.
Fica a Dica!!!
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