segunda-feira, 26 de agosto de 2013

CONTAGEM REGRESSIVA AFT/2013: Dica de Direito Previdenciário com o Professor Italo Romano

FALTAM 13 DIAS PARA PROVA!

Galera, está chegando o grande dia!!! Vamos continuar revisando os assuntos?

Hoje a nossa dica é com o nosso queridíssimo Professor Italo Romano de Direito Previdenciário. Na dica de hoje, ele irá comentar três súmulas da Turma Nacional de Uniformização – TNU.

Obs1: Hoje serão dois vídeos. No primeiro, o professor Italo comenta as duas primeiras súmulas e, no segundo, a última súmula.

Obs2: No primeiro vídeo, o professor cita a súmula 64, mas, na verdade, está tratando da súmula 73. Fiquem atentos!

Você poderá acompanhar as explicações do professor lendo as súmulas comentadas no vídeo. Elas estão listadas logo abaixo.

Vamos revisar?

VÍDEO 01




VÍDEO 02




SÚMULAS COMENTADAS:

SÚMULA 73 - TNU
O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

SÚMULA 67 - TNU
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

SÚMULA 60 - TNU
O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício, independentemente da data da concessão do benefício previdenciário.

É isso aí, galera! Esperamos que tenham gostado das dicas.

Lembrando que nós temos um material à venda aqui no Blog contendo 115 questões fundamentadas de Direito Previdenciário, todas da banca Cespe/UnB. As questões foram divididas de acordo com os assuntos cobrados em provas recentemente e servirá como uma excelente revisão para às vésperas da prova. O material custa apenas R$ 8,00 e você poderá adquiri-lo através do link http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/08/novo-pacotao-de-questoes-de-direito.html.

Bons estudos a todos!

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