quinta-feira, 8 de agosto de 2013

CONTAGEM REGRESSIVA AFT/2013: Dica de Direito do Trabalho com o professor Leandro Antunes


FALTAM 31 DIAS PARA A PROVA!!!

Mais uma dica do Projeto Contagem Regressiva AFT/2013 e hoje o Professor Leandro Antunes de Direito do Trabalho irá continuar analisando algumas SÚMULAS DO TST e o tema abordado será SALÁRIO E REMUNERAÇÃO. No vídeo ele também irá comentar algumas questões cobradas pela banca examinadora do concurso, o Cespe/unB. Vamos conferir?




Súmulas e orientações jurisprudenciais citadas no vídeo:

Súmula nº 241 do TST
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

OJ SDI – 1
133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

Súmula nº 367 do TST
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

Súmula nº 247 do TST
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Questões comentadas no vídeo:

Questão 01
(CESPE/2008 – TRT 5ª Região) Caso um trabalhador de uma indústria de tabacos, ao final de cada mês, receba da empresa quatro maços de cigarros como complemento de sua remuneração, é correto afirmar que, nesse caso, os cigarros recebidos por ele constituem salário utilidade. (   )

Questão 02
(CESPE/2008 – TRT 5ª Região) A parcela paga ao bancário sob a denominação de quebra de caixa possui natureza indenizatória, pelo que não integra o salário do prestador dos serviços.
(   )

Questão 03
(CESPE/2011 – EBC - Analista) A respeito de salário, remuneração e gratificação natalina, julgue o item seguinte:

Para que o empregado faça jus ao adiantamento legal da gratificação natalina ao ensejo das férias, ele deve requerê-lo ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente. (   )

Gabarito
1 – E
2 – E
3 - C

Bons estudos a todos e firmeza de propósito!

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