Mais uma dica do Projeto Contagem
Regressiva AFT/2013 e hoje o Professor Leandro Antunes de Direito do Trabalho irá
continuar analisando algumas SÚMULAS DO TST e o tema abordado será SALÁRIO E
REMUNERAÇÃO. No vídeo ele também irá comentar algumas questões cobradas pela
banca examinadora do concurso, o Cespe/unB. Vamos conferir?
Súmulas e orientações jurisprudenciais citadas no vídeo:
Súmula nº 241 do TST
O vale para refeição, fornecido
por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a
remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
OJ SDI – 1
133. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI
Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27.11.1998)
A ajuda alimentação fornecida por
empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela
Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para
nenhum efeito legal.
Súmula nº 367 do TST
I - A habitação, a energia
elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando
indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda
que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades
particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada
pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
II - O cigarro não se considera
salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 -
inserida em 29.03.1996)
Súmula nº 247 do TST
A parcela paga aos bancários sob
a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando
o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Questões comentadas no vídeo:
Questão 01
(CESPE/2008 – TRT 5ª Região) Caso
um trabalhador de uma indústria de tabacos, ao final de cada mês, receba da
empresa quatro maços de cigarros como complemento de sua remuneração, é correto
afirmar que, nesse caso, os cigarros recebidos por ele constituem salário
utilidade. ( )
Questão 02
(CESPE/2008 – TRT 5ª Região) A
parcela paga ao bancário sob a denominação de quebra de caixa possui natureza
indenizatória, pelo que não integra o salário do prestador dos serviços.
( )
Questão 03
(CESPE/2011 – EBC - Analista) A
respeito de salário, remuneração e gratificação natalina, julgue o item
seguinte:
Para que o empregado faça jus ao
adiantamento legal da gratificação natalina ao ensejo das férias, ele deve
requerê-lo ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente. ( )
1 – E
2 – E
3 - C
Bons estudos a todos e firmeza de propósito!

excelente!!!obrigada professor!
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