Galerinha que está se preparando para os
mais variados concursos públicos, a seguir uma dica de Direito Constitucional,
importante para os próximos concursos.
Nos termos dos artigos 92 e 103-B, ambos da CF, o Conselho Nacional de
Justiça - CNJ é órgão pertencente ao Poder Judiciário e tem a função de exercer
sobre ele controle administrativo e financeiro, como também do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes.
Importante notar, entretanto, que ele não exerce função jurisdicional,
o que significa que não cabe a ele dizer o direito, jamais atuando como
instância de recurso contra decisões proferidas por juízes e tribunais.
Vejam como o CESPE cobrou isso
recentemente:
(CESPE – 2013 – TJ – DF – Técnico
– Área Administrativa) O Conselho Nacional de Justiça poderá intervir no mérito
da atividade jurisdicional exercida pelos juízes. ( )
Grande abraço e vamos juntos!
Professor Ormam Ribeiro

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