Súmula nº 76 da Turma Nacional de Uniformização – TNU
Publicada no DOU 14/08/2013
A averbação de tempo de serviço
rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda
mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº
8.213/91.
Obs.: Para quem adquiriu o PACOTÃO DE QUESTÕES CESPE/UnB do professor Italo Romano, acrescentem ao material esta súmula recentemente publicada no DOU.

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