sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Súmulas e Jurisprudências: Direito Previdenciário

Súmula nº 76 da Turma Nacional de Uniformização – TNU
Publicada no DOU 14/08/2013


A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.

Obs.: Para quem adquiriu o PACOTÃO DE QUESTÕES CESPE/UnB do professor Italo Romano, acrescentem ao material esta súmula recentemente publicada no DOU.


Nenhum comentário:

Postar um comentário