Semana final de preparação e no nosso Contagem Regressiva desta segunda-feira temos uma dica muito importante sobre Direito Previdenciário com o Prof. Italo Romano.
No vídeo de hoje, o professor irá
comentar a Súmula nº 62 da TNU que diz o seguinte:
SÚMULA 62 - TNU
O segurado contribuinte
individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins
previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à
saúde ou à integridade física.
Confiram agora os comentários do
professor Italo:
E não esqueçam! Temos um pacotão
com 115 questões de Direito Previdenciário, todas do Cespe/UnB, dividida pelos
principais assuntos cobrados em provas recentes. Cada uma das assertivas está
devidamente gabaritada e com a fundamentação legal que suporta a resposta. Esse
PACOTÃO servirá como uma revisão rápida dos principais pontos da disciplina de
Direito Previdenciário.
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Desejamos uma ótima semana a
todos e BOA SORTE!!!!!!

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