segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Dica de Direito Processual Civil – Profa. Sabrina Dourado



No que se refere à competência: é ela determinada no momento em que a demanda é proposta, como regra, mostrando-se irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Vide as exceções no art. 87 do CPC.


#FicaDica

Nenhum comentário:

Postar um comentário