segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Questões Comentadas: Direito Previdenciário – CESPE/UnB | Prof. Flaviano Lima

Galerinha que está se preparando para o concurso de AFT/2013, o professor Flaviano Lima comentou quatro questões elaboradas pelo Cespe/UnB para o concurso do SERPRO/2013. Tomara que vocês gostem!

58. Consideram-se como acidentes do trabalho as ocorrências imprevistas e indesejáveis, instantâneas ou não, oriundas do seu exercício e que resultem ou possam resultar em lesão pessoal.

COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 19 da lei nº 8.213, de 1991, art. 19: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Gabarito: C.

Considerando o perfil profissiográfico previdenciário (PPF), o nexo técnico epidemiológico Previdenciário (NTEP), o fator acidentário de prevenção (FAP) e o risco de acidente do trabalho (RAT), julgue os itens de 90 a 95.
  
90. A indicação de NTEP embasa-se em estudos científicos alinhados com fundamentos de estatística e de epidemiologia, o que o torna uma importante ferramenta para auxiliar a medicina pericial em análises sobre a natureza da incapacidade ao trabalho.

COMENTÁRIOS:
De acordo com o art. 21-A da Lei nº 8.212, de 1991, a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.

O anexo II do Regulamento da Previdência possui três listas. A primeira estabelece uma relação entre agentes patogênicos e as atividades econômicas. A segunda lista relaciona os agentes patogênicos com as doenças por eles causadas. Na terceira lista, o anexo relaciona as atividades e as doenças. Assim, por exemplo, a primeira lista relaciona o trabalho com cimento à ocorrência de conjuntivite. Em seguida, são relacionadas as atividades onde o trabalhador entra em contato com cimento. Por fim, estabelece-se o nexo técnico entre as atividades na qual o trabalhador entra em contato com o cimento e a conjuntivite.

Por força deste nexo, no momento em que um empregado de uma fábrica de cimento, por exemplo, requerer à Previdência um benefício de auxílio-doença motivado por uma conjuntivite, haverá a presunção de que aquela conjuntivite originou-se do trabalho e, em consequência, aquele afastamento será considerado decorrente de uma doença do trabalho, equiparada pela legislação ao acidente do trabalho.

Claro que a presunção acima será relativa. A empresa na qual o segurado trabalha poderá requerer ao INSS a não aplicação do NTEP, mediante a demonstração da inexistência de nexo causal entre a doença e o trabalho. Este requerimento deverá ser efetuado dentro do prazo de quinze dias, contados a partir da data em que a empresa entrega a GFIP na qual informa o afastamento do trabalhador. No exemplo dado, para afastar a classificação da doença como uma doença do trabalho, a empresa deveria comprovar que a conjuntivite não foi adquirida pelo segurado no trabalho.

Gabarito: C.

91. O FAP consiste em um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

COMENTÁRIOS:
As alíquotas da contribuição da empresa para o SAT/RAT serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota de SAT/RAT devida pela empresa.

Vejam este exemplo: Suponha que o FAP da construtora João de Barro Ltda. seja de 1,4900. A atividade preponderante da empresa é a construção de edificações, a qual, de acordo com a relação das atividades preponderantes e seus correspondentes graus de risco, constante do anexo V do Regulamento da Previdência, possui grau de risco grave. A alíquota de SAT/RAT aplicável à empresa, portanto, seria de 3%. Multiplicando-se esta alíquota pelo FAP (3% x 1,4900), encontramos o percentual de 4,47%. Esta será, portanto, a alíquota de SAT/RAT efetivamente devida pela empresa.

Gabarito: C.

92. O PPF é traçado a partir do cruzamento de informações constantes do código de classificação internacional de doenças e do código de classificação nacional de atividade econômica, que indica a existência de uma relação entre a lesão ou agravo apresentado pelo trabalhador e a atividade por ele desenvolvida.

COMENTÁRIOS:
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento histórico-laboral do trabalhador, elaborado pela empresa segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos.

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e serve para comprovar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos ensejadores do direito à aposentadoria especial.

Gabarito: E.

93. A base de cálculo do FAP varia anualmente e inclui os três últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da previdência social, por empresa.

COMENTÁRIOS:
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados.

Gabarito: E.


94. A alíquota de contribuição para o RAT deve ser de 1%, caso a atividade seja de risco mínimo, de 2%, caso seja de risco médio, e de 3%, caso seja de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

COMENTÁRIOS:
A contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é vulgarmente conhecida como a contribuição da empresa para o SAT/RAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, ou contribuição da empresa para o GIILRAT, ou simplesmente RAT.

Trata-se de contribuição devida pela empresa e que tem dupla finalidade: o financiamento da aposentadoria especial e o financiamento dos benefícios decorrentes de acidentes do trabalho, conhecidos como benefícios acidentários.

Esta contribuição tem por base a remuneração paga, devida ou creditada ao longo do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa. As alíquotas serão de 1, 2 ou 3%, a depender do grau de risco de acidente do trabalho associado à atividade preponderante da empresa.

Gabarito: C.

95 O RAT representa a contribuição da empresa, consistindo na medição em percentual do risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa.

COMENTÁRIOS:
O Anexo V do Regulamento da Previdência contém a relação das atividades preponderantes e seus correspondentes graus de risco. A referida tabela contempla todas as atividades econômicas. Assim, é possível afirmar que toda empresa que remunerar empregados ou trabalhadores avulsos será obrigada a recolher contribuições para o SAT/RAT.

Por mais simples e não sujeita a riscos que seja a atividade da empresa, ela estará enquadrada na referida tabela, no mínimo com grau de risco leve.

Gabarito: C.

Um grande abraço para vocês e bons estudos!!!


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