O professor Italo Romano lançou
mais um projeto aqui no Blog. Até o dia da reaplicação da prova para o cargo de
Analista do INSS (09/02/14), o professor estará disponibilizando uma questão
comentada de Direito Previdenciário por dia. Gostaram da novidade?
Portanto, utilizem a questão como
treino e depois leiam os comentários para que possam fixar o assunto.
Então, vamos à primeira questão?
01. (FCC/2012 – TRT 18ª Região – Financiamento da Seguridade Social)
Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que
a) as receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrarão o
orçamento da União.
b) a pessoa jurídica em débito
com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá
receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais.
c) a criação de benefício da
Seguridade Social independe de fonte de custeio total.
d) as contribuições sociais que
custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data
da publicação da lei que as houver instituído.
e) a contribuição social das
entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários.
FUNDAMENTAÇÃO
Constituição Federal
Assertiva a: Errada - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Assertiva b: Correta - Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com
o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar
com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
Assertiva c: Errada - Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total.
Assertiva d: Errada - Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que
trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data
da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes
aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Assertiva e: Errada - Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para
a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam
às exigências estabelecidas em lei.
Gabarito: Letra B
Bons estudos e até a próxima
questão!
Muito boa a iniciativa professor Italo. Obrigado por nos ajudar novamente...
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