quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Uma questão comentada por dia até a reaplicação da prova do INSS | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

O professor Italo Romano lançou mais um projeto aqui no Blog. Até o dia da reaplicação da prova para o cargo de Analista do INSS (09/02/14), o professor estará disponibilizando uma questão comentada de Direito Previdenciário por dia. Gostaram da novidade?

Portanto, utilizem a questão como treino e depois leiam os comentários para que possam fixar o assunto.

Então, vamos à primeira questão?

01. (FCC/2012 – TRT 18ª Região – Financiamento da Seguridade Social) Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

a) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrarão o orçamento da União.

b) a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais.

c) a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total.

d) as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído.

e) a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários.

FUNDAMENTAÇÃO


Constituição Federal

Assertiva a: Errada - Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Assertiva b: Correta - Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Assertiva c: Errada - Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Assertiva d: Errada - Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

Assertiva e: Errada - Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Gabarito: Letra B

Bons estudos e até a próxima questão!

Um comentário:

  1. Muito boa a iniciativa professor Italo. Obrigado por nos ajudar novamente...

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