A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) e o Cespe/UnB (organizador) se manifestaram oficialmente nesta
sexta-feira, dia 27, quanto à decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que
suspendeu, por meio de liminar, no dia 12 deste mês, o concurso para mil vagas
de policial rodoviário federal. Um comunicado divulgado no site do organizador
informa que a seleção está temporariamente suspensa e que estão sendo tomadas
todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão judicial, ou seja, a
abertura de nova oportunidade aos candidatos considerados inaptos na avaliação
de saúde para apresentação ou regularização de exames e laudos exigidos. As
instituições informam ainda que os novos procedimentos decorrentes da referida
decisão serão informados em breve, por meio de edital.
O comunicado foi divulgado poucos
dias após a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região contestando a liminar, deferida pelo juiz Bruno
Otero Nery, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Por meio da sua Assessoria de
Imprensa, a AGU informou que foram apresentados os seguintes argumentos:
nulidade da decisão de primeira instância, em razão da não intimação da União
para apresentar sua manifestação preliminar (conforme artigo 2º da Lei nº.
8.437); validade da exigência de apresentação dos exames médicos acompanhados
dos respectivos laudos, conforme previa o edital do concurso; e inexistência de
violação ao princípio da isonomia e de tratamento diferenciado aos candidatos.
A AGU lembrou ainda que o Poder
Judiciário está em recesso desde o último dia 20 e que o presidente do TRF da
2ª Região, desembargador Sergio Schwaitzer, entendeu que não há urgência para
decidir sobre o caso durante o recesso, deixando o recurso para ser apreciado
pelo relator, após 6 de janeiro, quando termina o recesso. A FOLHA DIRIGIDA
tentou sem sucesso obter contato com a Assessoria de Imprensa do TRF para
confirmar a informação e obter detalhes.
Beneficiados – A liminar que suspendeu o concurso da PRF destaca
que somente serão beneficiados pela medida aqueles que apresentaram as demais
documentações requeridas e pelo menos 80% dos exames requeridos de forma
tempestiva, ou seja, dentro do prazo. Ainda segundo o texto da liminar os
exames e laudos ausentes ou irregulares deverão ser recebidos em um prazo de 45
dias a contar da publicação da decisão, cabendo ao Cespe/UnB reavaliar, solicitar
exames complementares (caso necessário), e reclassificar os candidatos que
foram considerados aptos após a nova avaliação.
A suspensão do concurso, aberto
em junho deste ano, foi determinada antes da divulgação dos resultados
provisórios da perícia médica dos candidatos que se declararam deficientes e da
avaliação de títulos. Os classificados dentro do número de vagas terão que
passar ainda por curso de formação profissional. Ao todo, 109.769 pessoas se
inscreveram para concorrer ao cargo, que tem como requisitos o ensino superior
completo e a carteira de habilitação (B ou superior) e proporciona remuneração
inicial de R$6.791,25, incluindo o auxílio-alimentação, de R$373).
Fonte: Folha Dirigida
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