segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Anatel: Planejamento autoriza novo concurso com oferta de 100 vagas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, realizará concurso, que visará ao preenchimento de 100 vagas. A confirmação da seleção ocorreu por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 30 de dezembro. Das vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, 12 serão para técnico em regulação de serviços de telecomunicações, 20 para analista administrativo, 20 para técnico administrativo e 48 para especialista em regulação de serviços de telecomunicações.

Os requisitos e remunerações de cada função serão divulgados em breve. A expectativa agora é para saber qual será a organizadora da seleção. O texto da portaria determina que o edital seja publicado num prazo de seis meses - ou seja, até 30 de junho. Porém, é muito provável que o concurso ocorra no início de 2014, para que seja encerrado antes do período eleitoral, havendo possibilidade de contratação já no próximo ano. O último concurso da agência foi realizado em 2012 para os cargos de técnico e analista administrativo, e esteve sob a responsabilidade do Cespe/UnB.

PORTARIA Nº 556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:


Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANATEL, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR


Fonte: Folha Dirigida

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