A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações, realizará
concurso, que visará ao preenchimento de 100 vagas. A confirmação da seleção
ocorreu por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, dia 30 de dezembro. Das vagas autorizadas pelo Ministério do
Planejamento, 12 serão para técnico em regulação de serviços de
telecomunicações, 20 para analista administrativo, 20 para técnico
administrativo e 48 para especialista em regulação de serviços de
telecomunicações.
Os requisitos e remunerações de
cada função serão divulgados em breve. A expectativa agora é para saber qual
será a organizadora da seleção. O texto da portaria determina que o edital seja
publicado num prazo de seis meses - ou seja, até 30 de junho. Porém, é muito
provável que o concurso ocorra no início de 2014, para que seja encerrado antes
do período eleitoral, havendo possibilidade de contratação já no próximo ano. O
último concurso da agência foi realizado em 2012 para os cargos de técnico e
analista administrativo, e esteve sob a responsabilidade do Cespe/UnB.
PORTARIA Nº 556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a
delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de
concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos pertencentes ao quadro
de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme
discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos
no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data
de nomeação; e
II - à declaração do ordenador de
despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e
sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela
realização do concurso público será do Diretor-Geral da ANATEL, a quem caberá
baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos, de acordo com o disposto no Decreto nº 6.944, de
21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação
do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a
partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Fonte: Folha Dirigida
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