quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Separamos uma questão do CESPE/UnB para que possamos treinar um pouco de Direito Previdenciário. Vamos responder?

(CESPE - 2006 - IPAJM – Advogado) Henrique, titular de firma individual urbana, aposentou-se por invalidez, em 10 de março de 2004, em virtude de doença incapacitante. No entanto, em dezembro de 2005, Henrique foi submetido a exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, no qual foi constatada sua recuperação total. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez cessará imediatamente.

(   ) Certo                            (   ) Errado


FUNDAMENTAÇÃO:


Veja o que diz o artigo 47, I da lei nº 8.213/91:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; (grifo nosso).

Na situação proposta, o segurado é contribuinte individual (ver art. 11, V, f – Lei nº 8.213/91). Portanto, o segurado receberá a mensalidade de recuperação em tantos meses quantos foram os anos de duração da aposentadoria por invalidez.

Bons estudos!

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