Olá, galerinha!
Separamos uma questão do
CESPE/UnB para que possamos treinar um pouco de Direito Previdenciário. Vamos
responder?
(CESPE - 2006 - IPAJM – Advogado) Henrique, titular de firma individual
urbana, aposentou-se por invalidez, em 10 de março de 2004, em virtude de
doença incapacitante. No entanto, em dezembro de 2005, Henrique foi submetido a
exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, no qual foi constatada sua
recuperação total. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez
cessará imediatamente.
( ) Certo ( ) Errado
FUNDAMENTAÇÃO:
Veja o que diz o artigo 47, I da
lei nº 8.213/91:
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do
aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da
data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a
antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver
direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na
forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o
certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
(grifo nosso).
Na situação proposta, o segurado
é contribuinte individual (ver art. 11, V, f – Lei nº 8.213/91). Portanto, o
segurado receberá a mensalidade de recuperação em tantos meses quantos foram os
anos de duração da aposentadoria por invalidez.
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário