domingo, 12 de janeiro de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito do Trabalho

Olá, galerinha!

Alguém estudando nesse domingão? Vamos treinar Direito do Trabalho?

Vejam a questão que foi cobrada pela FCC no concurso para o cargo de Técnico Judiciário do TRT 1ª Região:

(FCC/2013 – TRT/RJ) A respeito da relação de emprego e dos seus sujeitos, é INCORRETO afirmar:

a) A relação de emprego se desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.

b) Empregado é sempre pessoa física.

c) Entidade beneficente, sem finalidade lucrativa, pode ser empregadora.

d) Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

e) Empregador é sempre pessoa jurídica.


COMENTÁRIOS:


Devemos ter atenção, pois a questão pede a assertiva incorreta. Vejamos cada uma delas:

Assertiva A) Esta assertiva trata do princípio da pessoalidade na relação de emprego. Em relação ao empregado, o contrato de emprego é pessoal, ou seja, o empregado é contratado para prestar serviços pessoalmente e, desta forma, não pode ser substituído. Todavia, em condições excepcionais e com a concordância do empregador, a substituição poderá ser feita. Desta forma, diz-se que a relação de emprego tem a natureza intuitu personae. Concluímos, portanto, que a assertiva está correta.

Assertiva B) Correta. Vejamos o que diz o artigo 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifo nosso)

Assertiva C) Correta. A resposta para esta assertiva encontramos no § 1º do artigo 2º da CLT. Vejamos:

Art. 2º ...

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.(grifo nosso)

Assertiva D) Correta. Esta assertiva refere-se ao art. 3º, parágrafo único da CLT:

Art. 3º ...

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Assertiva E) Este é o gabarito da questão. Vejamos o que diz o artigo 2º da CLT:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Sendo assim, pode-se concluir que o empregador é pessoa física, jurídica ou ente despersonificado. Não é restritivo à pessoa jurídica.

Gabarito: E


Bons estudos!

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