Hoje é um ótimo dia para
treinarmos Direito Previdenciário, não acham?
Vamos treinar resolvendo a
questão abaixo que foi cobrada pela ESAF no concurso para o cargo de AFRFB.
Vejamos:
61. (ESAF/AFRFB – Financiamento da Seguridade Social) A respeito da
Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a
opção incorreta.
a) As contribuições sociais da
empresa podem ter alíquotas diferenciadas.
b) O orçamento da seguridade
social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.
c) Poderá haver contribuição
social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.
d) A lei definirá critério de
transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.
e) Pode ser dada remissão até o
montante estabelecido em lei complementar para as contribuições sociais do
empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.
FUNDAMENTAÇÃO
Vamos analisar cada uma das
assertivas:
Letra a) A assertiva é muito
genérica, mas é verdadeira. As contribuições sociais que podem ter alíquotas ou
bases de cálculo diferenciadas são: sobre folha, faturamento e lucro. (Art.
195, parágrafo 9º da CF).
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste
artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da
atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da
empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Letra b) É o que dispõe o art.
195, parágrafo 1º da CF
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não
integrando o orçamento da União.
Letra c) Poderá haver
contribuição social da PESSOA JURÍDICA sobre o lucro e o faturamento, e não do
trabalhador.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma
da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento;
Letra d) Art. 195, parágrafo 10º
da CF
§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o
sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada
a respectiva contrapartida de recursos.
Letra e) É o que dispõe o art.
195, parágrafo 11º da CF/88. Entretanto, na assertiva não foi mencionado que
pode ser dada remissão até limite estabelecido em lei complementar. Assim, a
letra E também foi considerada incorreta.
§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições
sociais sobre folha e dos trabalhadores, para débitos em montante superior ao
fixado em lei complementar.
(Respostas letras C e
E). A questão foi ANULADA
Bons estudos!
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